EDITAL CMDCA Nº 02/15 – Dispõe sobre o processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar no Município de Otacílio Costa.

EDITAL ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – ELEIÇÕES UNIFICADAS 2015

 

EDITAL CMDCA Nº 02/15

 

Dispõe sobre o processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar no Município de Otacílio Costa – SC no ano de 2015.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OTACÍLIO COSTA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, em reunião ordinária realizada no dia 02 de março de 2015, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar do Município de Otacílio Costa – SC, e dá outras providências.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução no 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 1982 de 20 de dezembro de 2011 e Resolução nº 02/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

 

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA.

c) O Conselheiro Tutelar titular, eleito em processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do presente processo.

d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;

e) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Penais;

3.2 Idade superior a vinte e um anos;

3.3 Residir no município demonstrada por comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

3.4 Conclusão de ensino médio, comprovada através de Diploma de Conclusão do Ensino Médio;

3.5 Ter participação de capacitação prévia com 100% de comparecimento;

3.6. Experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, que poderá ser comprovada da seguinte forma:

a) declaração fornecida por entidade cadastrada no CMDCA;

b) declaração emitidas por órgão público, informando da experiência na área com criança e adolescente

c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente;

3.7 Aprovação na avaliação escrita de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente obtendo nota superior a 80% de acerto.

 

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme Lei Municipal nº 1982/2011, é assegurado o direito a:

I – vencimento de R$ 1.024,00 (um mil e vinte quatro reais), acrescido de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de bonificação mensal, com reajuste na mesma data e no mesmo percentual que for reajustado o vencimento dos servidores públicos municipais;

II – cobertura previdenciária;

III – gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

IV – licença-maternidade;

V – licença-paternidade;

VI – gratificação natalina.

4.2 A função de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.

4.3 Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.

4.3.1 O funcionamento do atendimento será realizado nos dias úteis, funcionando das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.

4.3.2 Plantão noturno das 17h30 às 8h00 do dia seguinte.

4.3.3 Plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;

4.3.4 Para os plantões noturnos e de final de semana/feriado, será previamente estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno do Conselho Tutelar.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas  no art. 136 da Lei Federal no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.

6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III – Terceira Etapa: Capacitação prévia;

IV –  Quarta Etapa: Avaliação de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas;

V – Quinta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

VI – Sexta Etapa: Diplomação e Posse

 

9. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento conforme modelo em anexo a este Edital, efetuado no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

 

9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente ou por procuração no período 06/04/2015 à 03/06/2015, em dias úteis, no horário de atendimento ao público (13:00 às 19:00), na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Secretaria de Desenvolvimento Comunitário e Assistência Social, na Prefeitura de Otacílio Costa, localizada na Avenida Vidal Ramos Junior 228, Centro Administrativo.

9.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos pessoais autenticadas.

9.4 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador.

9.5 O uso de documentos e/ou informações falsas, declaradas pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.

 

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1 A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e neste Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 05/06/2015 à 11/06/2015.

10.2 A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 12/06/2015, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, para ciência pública.

10.3Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período 13/06/2015 à 18/06/2015, no horário de atendimento ao público 13:00 à 19:00 horas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.4 O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 29/06/2015 à 03/07/2015, no horário de atendimento ao público 13:00 à 19:00 horas, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.5 A Comissão Especial apresentará resposta quanto às impugnações até o dia 10/07/2015.

10.6O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será publicado no dia 17/07/2015, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca.

10.7 Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o processo eleitoral e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, respeitada a data do pleito unificado (04/10/2015).

 

 

11. DA TERCEIRA ETAPA – CAPACITAÇÃO PRÉVIA

11.1. Os candidatos com suas inscrições aprovadas, deverão participar da capacitação prévia realizada no dia 18/07/2015, das 8:30 às 17:00 horas com local a ser divulgado por meio de Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

 

 12. DA QUARTA ETAPA – AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO, HOMOLOGAÇÃO E APROVAÇÃO DAS CANDIDATURAS;

12.1 A avaliação de conhecimento específico será aplicado no dia 26/07/2015, às 08:00 horas, no endereço a ser divulgado por meio de Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

12.2 Publicação do resultado da avaliação de conhecimento específico no dia 01/08/2015.

12.3 Após publicação do resultado da avaliação de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de até 05 dias para a Comissão Especial.

12.4 Publicação dos candidatos aprovados no dia 14/08/2015.

 

13. DA QUINTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

13.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

13.2 O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

13.3 Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

13.4 O Processo de Escolha em Data Unificada será fiscalizado pelo Ministério Público.

13.5 No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.

13.6 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, a carteira de identidade, ou outro documento equivalente a esta, com foto.

13.6.1Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

13.6.2A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.

13.7O eleitor votará uma única vez em um candidato na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

13.8 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.

 

14 DO VOTO

14.1Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

14.2Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes da eleição.

14.3 O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor votará em cabina indevassável.

14.4 O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s) candidato(s) escolhido(s).

14.5 A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com indicação do número e nome do candidato.

14.6Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.

 

15 DAS MESAS RECEPTORAS

15.1Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão Eleitoral.

15.2Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Eleitoral.

15.3O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

15.4O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

15.5Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.

15.6A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Eleitoral.

15.7Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:

I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;

II – Registrar na ata as impugnações dos votos;

15.7.1Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:

I – Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II – O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

15.8 Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.

 

16 DA APURAÇÃO

16.1A apuração dar-se-á no final da votação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Eleitoral.

16.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Especial, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.

16.3Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.

16.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.

16.5Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de Conselheiros Tutelares.

16.5.1Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação

16.5.2Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota na Avaliação de Conhecimento Especifico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

16.6 O resultado da eleição será publicado no dia 05/10/2015, em de edital afixado na Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

 

17 SEXTA ETAPA: DIPLOMAÇÃO E POSSE

17.1Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

17.2 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 de janeiro de 2016.

17.3Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.

17.4Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.

 

 

 

18. Disposições Finais

18.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 1982/2011, sem prejuízo das demais leis afetas.

18.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.

 

18.2A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

18.3 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital, inclusive, caso haja cedência de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral para realização do pleito.

18.4Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

18.5O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

18.6 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

18.7 O conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

18.8 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

18.9Fica eleito o Foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Otacílio Costa – SC, 04 de abril de 2015.

 

 

 

JOCELI MORAES

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OTACÍLO COSTA

 

 

 

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL 02/2015 DO CMDCA

 

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Publicação do Edital

04/04/2015

Inscrições na sede do CMDCA das 13:00 às 19:00 hs

06/04 à 03/06/2015

Análise dos Requerimentos de inscrições

05/06 à 11/06/2015

Publicação da lista dos candidatos inscritos

12/06/2015

Prazo para impugnação

13/06 à 18/06/2015

Prazo dos recursos

29/06 à 03/07/2015

Divulgação do resultado dos recursos

10/07/2015

Publicação das inscrições deferidas

17/07/2015

Capacitação Prévia

18/07/2015

Avaliação de conhecimento específico

26/07/2015

Publicação resultado

01/08/2015

Prazo dos recursos

Até 5 dias após publicação do resultado

Publicação dos Candidatos aprovados

14/08/2015

Eleição

04/10/15

Posse

10/01/2016

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA – EDITAL 02/2015

 

 

INSCRIÇÃO N° ________________ (preenchido no ato da inscrição)

 

DADOS PESSOAIS

NOME:

SEXO:          F (  )                         M (  )

RG:

Órgão Emissor:

DATA DE NASCIMENTO:

 

FILIAÇÃO:

 

 NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO:

 

ENDEREÇO

RESIDENCIAL

RUA/AV:

N°:

MUNICÍPIO:

BAIRRO:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

POSSUI ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA?  SIM (  )           NÃO (  )

QUAL?

         

 

Eu, ______________________________________________________, acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do Processo de Escolha em Data Unificada a membro do Conselho Tutelar e Declaro ainda para efeitos legais ter ciência dos termos e condições estabelecidas no Edital que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar no Município de Otacílio Costa – SC no ano de 2015 – Edital CMDCA 02/15, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.

 

________________________________________

Assinatura do Candidato 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: EDITAL CMDCA Nº 02/15

  • Data Concurso: 16/04/2015

  • Modalidade:

Histórico