PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
A empresa Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda., na qualidade de distribuidora de medicamentos, foi adjudicatária no Pregão Eletrônico nº 25/2019 – Processo Administrativo nº 029/2019, tendo logrado êxito na contratação para fornecimento dos medicamentos, o que resultou na celebração do Contrato de Fornecimento nº 022/2020.
Em estrito cumprimento às obrigações contratuais assumidas, a contratada procedeu à emissão das notas fiscais relacionadas acima, as quais seguem reencaminhadas em anexo, em conformidade com os termos do contrato e respectivos empenhos.
Cumpre-nos salientar que os empenhos foram entregues de forma parcial, restando, até a presente data, pendente o pagamento das notas fiscais ora apresentadas.
Diante do exposto, e visando à regularização dos valores em aberto, solicitamos, com a devida urgência, as seguintes informações referentes a cada uma das notas fiscais supracitadas:
- No sistema de controle de despesas do Município de Otacílio Costa , há valores pendentes de pagamento para a empresa credora? Em caso positivo, qual o montante?
- b) Sendo positiva a resposta ao item anterior, favor enviar a(s) nota(s) de empenho e de liquidação; caso não tenham sido emitidas, favor informar.
- c) Há pendência administrativa impedindo o pagamento? Em caso positivo, favor listá-la e informar o número do processo administrativo correspondente.
- d) Ressaltamos que, após consulta ao Portal da Transparência do Município, não foram localizadas publicações referentes às informações das notas fiscais e dos empenhos mencionados. Dessa forma, caso tenha ocorrido, por parte da Administração Municipal, eventual irregularidade decorrente da ausência de publicação das referidas informações, requer-se, desde já, o reconhecimento formal da dívida e a devida inscrição dos débitos pendentes, com a consequente emissão dos respectivos empenhos, processamento da liquidação e subsequente pagamento, nos termos da legislação orçamentária vigente.
Por fim, ressaltamos que as medidas ora requeridas devem observar, ainda, o princípio da continuidade do serviço público, o qual rege e vincula a atuação da Administração Pública, sobretudo no que se refere à regular execução contratual e à adimplência das obrigações financeiras assumidas, independentemente do período em que tenha ocorrido a inadimplência ou da gestão responsável pela contratação da obrigação.
Em caso de dúvidas, questionamentos poderão ser direcionados por telefone (41 3165-7910) ou por e-mail: juridico@promefarma.com.br
Parte superior do formulário
Curitiba/PR, 13 de maio de 2025.
DANIELE CRISTINA SIQUEIRA LIMA
OAB/PR 117.968
PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
