EDITAL CMDCA Nº 01/15 – Dispõe sobre Processo de Escolha Suplementar e Célere de Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes do Município de Otacílio Costa

 

 

EDITAL CMDCA Nº 01/15

 

 

Dispõe sobre Processo de Escolha Suplementar e Célere de Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes do Município de Otacílio Costa, para suprir a vacância existente dos cargos pelo período restante do mandato que vai até 09 de janeiro de 2016, estabelece regras do pleito e calendário oficial e adota outras providências.

 

 

O CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Otacílio Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1982, de 20 de dezembro de 2011, considerando as deliberações por unanimidade pelos membros do Conselho presentes na reunião ordinária realizada no dia 18 de março de 2015, torna publico o presente edital que determina a realização do processo de escolha suplementar e célere de Conselheiros Tutelares e Suplentes do Município de Otacílio Costa – SC .

 

 

  1. 1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

    1. O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de titular e membros suplentes do Conselho Tutelar de Otacílio Costa, que será composto por 1(um) titular e 05 (cinco) suplentes;

1.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será conduzido pela Comissão Especial Eleitoral nomeada por Resolução do CMDCA – Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, composta por 2 (dois) membros do CMDCA, 1(um) Assistente Social, 1 (um) psicólogo e 1 (um) Pedagogo.

1.2.1 Compete a Comissão Especial Eleitoral:

1.2.2 Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 2 dias contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

1.2.3 Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:

1.2.4 Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; e

1.2.5 Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

1.2.6 Das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

1.2.7 Esgotada a fase recursal, a comissão especial eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

1.2.8 Providenciar a confecção das cédulas de votação, conforme modelo a ser aprovado;

1.2.9 Escolher e divulgar os locais de votação;

1.2.10 Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e

1.2.11 Afixar relação dos candidatos registrados nas cabines de votação;

1.2.12 Credenciar os fiscais indicados pelos candidatos;

      1. Dar ciência ao representante do Ministério Público de todos os atos do processo de escolha.

1.2.13 Resolver os casos omissos.

 

2               DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES

 

 

    1. O presente processo de escolha destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Conselheiro Tutelar Titular e 05 (cinco) vagas para Conselheiro Tutelar Suplente do Município Otacílio Costa – SC.

 Parágrafo único – A atuação do Conselheiro Suplente acontecerá apenas pelo tempo de afastamento do Conselheiro titular com direito a remuneração pertinente ao período de atuação.

      1. Os Conselheiros Tutelares eleitos terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá em 04 de outubro de 2015, conforme disposições previstas na Lei Federal nº 12.696/12, na Resolução nº 152 de 09 de agosto de 2012 e Resolução nº 170 de 10 de dezembro de 2014, do CONANDA, os quais serão empossados em 10 de Janeiro de 2016.

    1.  O candidato deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para a investidura no cargo pretendido.

    2.  Os Conselheiros Tutelares exercerão seus respectivos cargos em tempo integral e com dedicação exclusiva nos termos da Legislação em vigor, vedado o exercício simultâneo de outro emprego ou cargo remunerado.

      2.3.1 O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min horas.

      2.3.2 Todos os Conselheiros Tutelares serão submetidos a mesma carga horária semanal de trabalho de 40 horas. Em horários noturnos, finais de semana e feriados, para garantir o atendimento em casos de emergência, os Conselheiros Tutelares permanecerão em regime de sobreaviso, em sistema de rodízio de plantão a ser designado pelo próprio Conselho Tutelar, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

    3. Exercício efetivo da função de Conselheiro (a) Tutelar constitui serviço público relevante, com pró-labore R$ 1.024,00 (um mil e vinte e quatro reais) acrescido de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de bonificação mensal.

2.4.1 Por serem os Conselheiros Tutelares agentes públicos eleitos para mandatos temporários, não adquirem, ao término do respectivo mandato, direito a qualquer tipo de indenização, tão pouco a efetivação ou estabilidade nos quadros da administração pública municipal.

 

3               DAS INSCRIÇÕES

 

3.1  DAS NORMAS

 

3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Eleitoral em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste edital.

3.1.3 As inscrições ficarão abertas até 10 de abril de 2015, no horário das 13h00min às 19h00min, de segunda a sexta-feira, tendo por local a Secretaria de Desenvolvimento comunitário e Assistência Social anexo na Prefeitura de Otacílio Costa.

3.1.4 A inscrição será gratuita.

3.1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação exigida.

3.1.6 Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.1.7 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

 

3.2 DOS CANDIDATOS, REQUISITOS E REGISTROS DAS CANDIDATURAS.

 

3.2.1 São requisitos mínimos para candidatar-se e exercer as funções de conselheiro tutelar:

3.2.1.1 Apresentar todos os documentos pessoais (cópia autenticada): Certidão de casamento ou nascimento, RG, CPF, Título Eleitoral e a Carteira de Reservista (para o sexo masculino);

3.2.1.2 Comprovar reconhecida idoneidade moral, mediante apresentação da Certidão original do Cartório Distribuidor da Comarca de Otacílio Costa – SC acerca da existência de ações cíveis e criminais dos últimos três anos (folha corrida);

3.2.1.3 Ter idade superior a 21 anos;

3.2.1.4 Residir no Município, apresentando comprovante de residência no ato da inscrição;

3.2.1.5 Estar no gozo dos direitos políticos, apresentando no ato da inscrição certidão expedida pela Justiça Eleitoral; 

3.2.2 Apresentar no momento da posse:

3.2.2.1 Cópia autenticada do Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso equivalente ao ensino médio.

3.2.2.2 Certificado de conclusão de curso de informática básica.

3.2.2.3 Certificado de curso, com frequência mínima de 85%, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre a política de atendimento à criança e adolescente, com carga horária de 20 horas.

3.2.3 Ficam impedidos de se candidatar aos cargos do Conselho Tutelar os que houverem sido condenados com sentença transitada em julgado por crimes comuns e especiais, e infrações administrativas ou crimes contra crianças e adolescentes, conforme disposto nos artigos 225 a 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.2.4 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

3.2.4.1 Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar, na forma do item anterior, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude da mesma Comarca.

3.2.5 O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente.

3.2.6 A inscrição dos candidatos será individual e realizada mediante de requerimento  de inscrição, acompanhado da documentação exigida e, padronizadas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

3.2.7 A Comissão Especial eleitoral ficará encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 1 (um) dia contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

3.2.8 Decorrido o prazo, será oficiado ao Ministério Público para os fins do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.2.9 Havendo impugnação do Ministério Público, o candidato terá igual prazo para apresentar defesa.

3.2.10 Cumprindo o prazo acima, os autos serão submetidos à Comissão Especial Eleitoral para, decidir sobre o mérito, da decisão, que será publicada no órgão oficial de publicação legal do Município. Caberá recurso para o Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que decidirá, em última instância, publicando sua decisão no órgão oficial de publicação legal do Município.

3.2.11 Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão Especial eleitoral:

3.2.11.1 Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

3.2.11.2 Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

 

4               DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) disponibilizará à Prefeitura Municipal de Otacílio Costa -SC a relação de inscrições homologadas, para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico http://www.otaciliocosta.sc.gov.br, bem como no mural da Prefeitura no dia 13 de abril de 2015.

4.2 Caso o nome do candidato não conste na relação de inscrições homologadas, este deverá interpor recurso até às 19h do dia 15 de abril de 2015, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

4.3 A publicação dos candidatos habilitados será divulgado no endereço eletrônico http://www.otaciliocosta.sc.gov.br, bem como no mural da Prefeitura no dia 17 de abril de 2015.

 

 

5                DAS PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAL

 

5.1 Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de candidatar-se, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de inscrição, bem como as condições especiais necessárias para realização da prova.

5.2 Será garantido o direito ao candidato com necessidade especial, de investidura do cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

5.3 O candidato com necessidade especial participará desta eleição em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

 

6               DO PROCESSO ELEITORAL

 

6.1 O processo para eleição dos membros suplentes do Conselho Tutelar constará de três fases, sendo a primeira fase, prova escrita avaliativa descritiva e objetiva, com caráter eliminatório. A segunda fase, avaliação psicológica em caráter eliminatório; a terceira fase, através de voto das entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

6.1.1 A primeira e a segunda fase do Processo eleitoral serão realizadas pela comissão especial eleitoral designada por resolução do CMDCA, que ficará responsável pela aplicação, correção e resultado das provas, bem como a entrevista aos candidatos.

6.2. A primeira fase – prova escrita avaliativa descritiva e objetiva, acontecerá no dia 22 de abril de 2015 no período das 08h00min as 12h00min, no CCI – Centro de Convivência dos Idosos – na Rua Hilton Pereira, Bairro Poço Rico, ao lado da APAE.  

6.2.1 A primeira fase será composta de uma prova escrita, no total de 29 questões que terá caráter eliminatório e classificatório, consistida de 25 questões objetivas de múltipla escolha, cada questão contendo 04 alternativas, com apenas uma correta, sendo destas 05 questões de Língua Portuguesa, 15 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, 02 questões de Informática, 03 questões de Conhecimentos Gerais; 3 questões descritivas de resolução de caso e de 1 questão de Redação de até 15 linhas com tema voltado a área da infância e adolescência, Sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acertos do total de 100 (cem) pontos.

6.2.2 A avaliação terá a duração de 04 (quatro) horas com início às 8h00min e término às 12h00min. O candidato deverá se apresentar às 7h45min. As portas serão fechadas, impreterivelmente, às 8h00min.

6.2.3 A prova será objetiva, descritiva e discursiva, distribuídas e avaliadas conforme a tabela que segue:

 

Área de Conhecimento

N° de questões

Pontuação total

Português

05

15,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

15

45,00

Informática

02

06,00

Conhecimentos Gerais

03

09,00

Resolução de Caso

03

15,00

Redação

01

10,00

* Valor total da prova: 100 (cem) pontos.

 

6.2.4 O gabarito será divulgado no dia 23 de abril de 2015, no site do Município de Otacílio Costa, sendo que o prazo para os recursos serão até 24 de abril até às 18h00min horas.

6.2.5 O resultado da 1ª fase será divulgado, através do Mural da Prefeitura e no Site do Município www.otaciliocosta.sc.gov.br no dia 27 de abril de 2015, a partir das 13h00min.

6.3 A segunda fase avaliação psicológica acontecerá nos dias 28 de abril de 2015, das 8h00min às 12h00min, na Secretaria de Desenvolvimento Comunitário e Assistência Social, na Prefeitura.

6.3.1 O resultado da 2ª Fase será divulgado, através do Mural da Prefeitura e no Site do Município www.otaciliocosta.sc.gov.br com divulgação do resultado final no dia 29 de abril de 2015, a partir das 13h00min.

6.4 Somente os candidatos aprovados na 1ª e 2ª  fase participarão da 3ª terceira fase a do voto.

6.5A 3ª Fase do processo será através do voto direto e secreto das entidades cadastradas e inscritas no CMDCA, conforme o item 7 do presente Edital.

 

7               VOTAÇÃO

 

7.1. Os membros suplentes do Conselho Tutelar serão eleitos pelo voto secreto, direto, universal e facultativo das entidades credenciadas e inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

7.1.1 Cada entidade será representada por dois membros nomeados pelo presidente da entidade.

7.1.2 Cada representante de entidade poderá votar em apenas 01 (um) candidato.

7.1.3 A votação será no dia 04 de maio de 2015, das 13h00 min às 15h00min, na Sala de Reuniões da Prefeitura.

7.1.4 É vedada à formação de chapas de candidatos, concorrendo cada um individualmente.

7.1.5 Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal para o local de votação, a fim de acompanhar o processo de votação e apuração. Os nomes dos fiscais deverão ser indicados à Comissão Organizadora, pelo candidato, até 29 de abril de 2015.

7.1.5 É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social ou quaisquer tipos de anúncios em benefício de um ou mais candidatos, admitindo-se somente a realização de debates, entrevistas e distribuição de panfletos.

7.1.6 Não será permitido, no prédio onde se der a votação, qualquer tipo de propaganda de candidato, aliciamento ou convencimento dos votantes durante o horário de votação.

7.3. Compete à Mesa Eleitoral:

7.3.1 Receber os votos dos eleitores;

7.3.2 Resolver os incidentes verificados durante os trabalhos de votação e da apuração, encaminhando à Comissão Especial Eleitoral as questões não resolvidas;

7.3.3 Compor a Mesa Apuradora

7.4. Compete ao Presidente da Mesa Eleitoral:

7.4.1 Presidir a Mesa Eleitoral;

7.4.2 Instalar a Mesa Eleitoral;

7.4.3 Comunicar à Comissão Especial Eleitoral as ocorrências cuja solução desta depender.

7.5. Compete ao Secretário da Mesa Eleitoral:

7.5.1 Lavrar a ata de sua Mesa Eleitoral;

7.5.2 Executar todas as atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da Mesa e, substituí-lo em seus impedimentos.

7.6 Compete ao Mesário Eleitoral:

7.6.1 Auxiliar o Presidente e o Secretário no que for solicitado;

7.6.2 Zelar pela observância dos procedimentos eleitorais.

7.7 Estão impedidos de compor as Mesas Eleitorais parentes até o terceiro grau, assim como os cônjuges, companheiros (as), sogros (as), genros, noras, cunhados durante o cunhadio, tios, sobrinhos, padrastos e madrastas dos candidatos a Conselheiros Tutelares.

7.8 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), como órgão responsável pelo Pleito, é instância superior e final na via administrativa para julgar os recursos impetrados em face às decisões da Comissão Especial Eleitoral.

7.8.1 Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), como instância final, na via administrativa:

7.8.2 Baixar normas e instruções que regulem o Processo Eleitoral e sua execução no que lhe compete;

7.8.3 Processar e julgar em grau de recurso processos decorrentes de impugnações das candidaturas, do resultado das eleições e demais casos decorrentes da inobservância das normas deste Edital.

7.8.4 Publicar o calendário Eleitoral da Eleição do Conselho Tutelar;

7.8.5 Homologar os resultados finais da Eleição do Conselho Tutelar;

 

8          DO QUÓRUM DAS ELEIÇÕES

 

8.1 As eleições para o Conselho Tutelar de Otacílio Costa – SC somente serão válidas com participação de no mínimo 0,5% (zero vírgula cinco por cento) das entidades cadastradas e inscritas no CMDCA do Município.

8.2 Obtido o quórum, o 1º candidato mais votado será considerado titular e os 05 (cinco) candidatos mais votados subsequentes serão considerados eleitos suplentes,  pela respectiva ordem de votação.

8.3 Havendo empate na votação será considerado eleito suplente o candidato que tiver maior grau de instrução e, persistindo o empate, o mais idoso.

8.4 Não obtido o quórum necessário, será realizada nova eleição, em prazo a ser estabelecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

9          DO PERÍODO DA VOTAÇÃO

 

9.1 A votação para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Otacílio Costa, dar-se-á no dia 4 de maio de 2015, no horário das 13h00min às 15h00min, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa.

9.2 O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:

9.2.1 Uso de cédulas oficiais devidamente rubricadas por um membro da Comissão Especial Eleitoral, pelo Presidente e Mesário da respectiva Mesa Eleitoral;

9.2.2 Isolamento do eleitor em cabine indevassável;

9.2.3 Para votar, será obrigatória a prévia identificação, através de documento que se dispõe neste Edital.

 

10        DA CÉDULA OFICIAL

 

10.1 As cédulas deverão ser confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto.

10.2 As cédulas deverão ser impressas em papel de uma única cor.

 

11        DA FISCALIZAÇÃO PERANTE AS MESAS

 

11.1 Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fiscal para cada urna de votação, junto à Comissão Organizadora, devendo requerer o credenciamento do mesmo junto à Comissão Eleitoral.

11.2 Os candidatos serão considerados fiscais natos.

11.3 Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando.

11.4 O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedentes.

11.5 Caso seja indeferida a irregularidade apontada pelo fiscal, o Presidente da Mesa deverá fazer com que conste em ata da Mesa Eleitoral.

11.6 Caso o Presidente da Mesa Eleitoral não consiga resolver a ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comissão Especial Eleitoral para auxiliá-lo. Devendo registrar em ata as orientações recebidas e providências adotadas.

11.7 Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Mesa Eleitoral, ou de qualquer outro cargo decorrente da Eleição.

11.8 Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais, deverão assinar as atas no encerramento dos trabalhos caso estejam presentes.

 

12        DO INÍCIO DA VOTAÇÃO

 

12.1 Antes do início da votação os membros da Mesa Eleitoral verificarão se o lugar designado para a eleição está em ordem, assim como o material remetido pela Comissão Especial Eleitoral, a urna e a cabine indevassável.

12.2 Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas neste Edital, o Presidente da Mesa declarará iniciados os trabalhos.

12.3 O recebimento dos votos terá início a partir da abertura até a hora prevista para o encerramento da votação.

 

13        DO ATO DE VOTAR

 

13.1 Observar-se-á no ato de votar o seguinte:

13.1.1 Antes de ingressar no recinto da cabine, o eleitor deve apresentar à Mesa Eleitoral o documento oficial de identificação com fotografia;

13.1.2 Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor, o número do documento com fotografia e a entidade a qual representa.

13.1.3 Após o registro, o eleitor assinará a folha de controle de votação conferindo seus dados;

13.1.4 O eleitor escolherá um candidato de sua preferência, assinalando em espaço próprio da cédula com um “X”, de modo a expressar sua vontade;

13.1.5 Se o eleitor, ao receber a cédula ou, ao recolher-se à cabine de votação, por imprudência, imprevidência ou desconhecimento danificar, “errar” o voto ou de qualquer forma rasurar a Cédula Oficial não poderá pedir outra ao Presidente da Mesa. Devendo depositar seu voto na urna, ainda que este seja computado como inválido.

 

14        DO ENCERRAMENTO

 

14.1 O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto.

14.2 Encerrada a votação será elaborada a Ata pelo Secretário sendo a mesma assinada pelos demais membros da Mesa e pelos fiscais presentes.

14.3 O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da Mesa e pelos fiscais presentes ao ato.

 

15        DA APURAÇÃO

 

15.1 A apuração dos votos será feita por urna e no próprio local de votação.

15.2 Os membros da Mesa Apuradora serão os mesmos da Mesa Eleitoral.

15.3 O Presidente da Comissão Especial Eleitoral determinará a abertura da apuração.

15.4 O Presidente da Mesa Apuradora verificará a inviolabilidade de sua urna e após, determinará a sua abertura, contará as cédulas, verificando se as mesmas coincidem com o número de votantes.

15.5 Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, os membros da Comissão Especial Eleitoral, equipe de apoio que a Comissão Especial Eleitoral previamente determinar, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

15.6 Não coincidindo o número de cédulas com o número de votantes, em uma determinada urna, será assegurada a recontagem dos votos, devendo ser registrada em ata as alterações.

15.7 Resolvidas as questões pela Mesa Apuradora, passar-se-á à apuração dos votos.

15.8 As cédulas, na medida em que forem sendo abertas, serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa.

15.9 As dúvidas relativas às cédulas somente poderão ser contestadas pelos candidatos.

15.10 Os votos serão computados como válidos brancos ou nulos.

15.10.1 Considerar-se-á voto válido aquele que estiver assinalado pelo eleitor em espaço próprio da cédula, de modo a expressar sua vontade;

15.10.2 Será considerado voto em branco aquele que não contiver manifestação do eleitor;

15.10.3 Serão nulas as cédulas que:

15.10.3.1 Não corresponderem ao modelo oficial;

15.10.3.2 Não estiverem devidamente rubricadas pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Presidente da Mesa Eleitoral ou Secretário na sua ausência e Mesário;

15.11 Somente aos Membros das Mesas de Apuração será permitido o manuseio dos votos.

15.12 Terminada a apuração, o Secretário da Mesa lavrará a Ata dos Trabalhos, dela fazendo constar, além de outros dados que se tornarem necessários, o seguinte:

15.12.1 Indicação do dia, horário e local de abertura e de encerramento dos trabalhos de apuração;

15.12.2 nomes dos componentes da Mesa Apuradora e suas funções e nomes dos candidatos presentes no ato;

15.12.3 Número de assinaturas constantes das folhas de votação e o número de votos encontrados na urna.

15.12.4 Número de votos computados a cada candidato.

15.12.5 Encerrados os trabalhos de apuração dos votos e lavrada a respectiva Ata, caberá ao Presidente da Mesa de Apuração dos votos transmitir os resultados, por escrito, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

15.12.6 Encerrado o trabalho de todas as Mesas de Apuração, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim desejarem, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e representante do Ministério Público.

 

16 DAS IMPUGNAÇÕES

 

16.1 Além da impugnação de candidatura, prevista neste Edital, qualquer cidadão morador do município, no gozo de seus direitos políticos, poderão apresentar impugnação quanto ao processo de apuração e do resultado da eleição do Conselho Tutelar.

16.2 A impugnação será formulada a partir de representação ou denúncia, devidamente fundamentada, sob pena de indeferimento sumário e deverá ser apresentada por escrito à Comissão Especial Eleitoral, sendo vedado o anonimato (art. 5º, inciso IV da Constituição Federal), no prazo estabelecido no calendário eleitoral.

16.3 A Comissão Especial Eleitoral autuará o processo de impugnação por ordem numérica de entrada, e após a apreciação da representação ou denúncia, instruirá o processo com todos os documentos relacionados ao caso.

16.4 Após instruir o processo de impugnação, a Comissão Especial Eleitoral consultará a ata da respectiva Mesa Eleitoral.

16.5 Se os fatos apresentados forem estranhos à Comissão Especial Eleitoral, determinar-se-á, conforme o caso, diligências necessárias à elucidação dos fatos, garantindo-se o direito ao contraditório e a ampla defesa.

16.6 As oitivas das partes e testemunhas serão tomadas em audiência designada pela Comissão Especial Eleitoral, lavrando-se os termos de depoimentos e os trabalhos realizados no dia, em ata própria, que será assinada por todos os presentes.

16.7 A audiência será dirigida pelo Presidente da Comissão Especial Eleitoral.

16.8 Após o cumprimento do estabelecido nos itens anteriores, a Comissão Especial Eleitoral elaborará um relatório dos fatos e da instrução, manifestando-se, ao final, através de parecer, sobre a procedência ou improcedência da representação ou denúncia que será encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

16.9 Proferida a deliberação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a Comissão Especial Eleitoral dará ciência às partes recorrentes, por escrito, mediante ofício.

 

17        DA HOMOLOGAÇÃO

 

17.1 Concluído os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral lavrar-se-á a Ata respectiva que será encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com o resultado final do Pleito.

17.2 Com o resultado final do Pleito o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) providenciará a classificação dos candidatos, homologando a eleição, através de resolução, cuja publicação se dará site do município  http://www.otaciliocosta.sc.gov.br, bem como no mural da Prefeitura no dia 5 de maio de 2015.

 

18.       DA POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES

 

18.1 Os suplentes eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, com publicação no órgão oficial de publicação legal do Município.

18.2 O candidato deverá apresentar, no momento da posse:

18.2.1 Cópia autenticada do Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso equivalente ao ensino médio;

18.2.2 Certificado de conclusão de curso de informática básica;

18.2.3 Certificado de curso, com frequência mínima de 85%, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre a política de atendimento à criança e adolescente, com carga horária de no mínimo 20 horas, a realizar-se no dia 07 de maio de 2015, das 13h00min às 17h00min.

 

 

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

19.1 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato ao Pleito.

19.2 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

19.3 O Conselheiro Tutelar suplente, será convocado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para assumir a titularidade, a fim de substituir Conselheiro Titular em férias, afastado, em licenças ou exonerado a pedido.

19.3.1 O Conselheiro Tutelar suplente terá o prazo de 72 horas para comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará na desistência do candidato ao contrato, liberando a Prefeitura para convocar o próximo candidato classificado.

19.4 O CALENDÁRIO do Processo Eleitoral consta do ANEXO I e FICHA DE INSCRIÇÃO consta no ANEXO II deste Edital.

 

 

Otacílio Costa- SC, 01 de abril de 2015.

 

 

 

Elaine de Fátima Antunes Barbosa

Vice – Presidente do CMDCA – Otacílio Costa

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELAR SUPLENTES DE OTACÍLIO COSTA – SC

 

I-  Fica estabelecido o seguinte calendário oficial:

a) Publicação de Edital: 01/04/2015;

b) Período de inscrição dos candidatos até 10/04/2015;

c) Publicação dos inscritos: 13/04/2015;

d) Período para apresentação de recursos: até 15/04/2015;

e) Publicação da lista de candidatos habilitados para o pleito: 17/04/2015;

f) Prova escrita: 22/04/2015;

g) Divulgação do gabarito: 23/04/2015;

h) Período para apresentação de recursos: até 24/04/2015;

i) Divulgação resultado de classificados da 1ª fase: 27/04/2015;

i) Avaliação Psicológica: 28/04/2015;

j) Publicação da lista de candidatos classificados para o pleito: 29/04/2015;

l) Votação: 04/05/2015;

m) Divulgação final dos eleitos: 05/05/2015.

n) Capacitação: 07/05/2015

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR SUPLENTE DE OTACÍLIO COSTA – SC

 

 

INSCRIÇÃO N° ________________(preenchido no ato da inscrição)

 

DADOS PESSOAIS

NOME:

SEXO:          F ( )                         M ( )

RG:

Órgão Emissor:

DATA DE NASCIMENTO:

 

FILIAÇÃO:

 

 NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO:

 

ENDEREÇO

RESIDENCIAL

RUA/AV:

N°:

MUNICÍPIO:

BAIRRO:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

POSSUI ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA?  SIM  (  )           NÃO  (  )

QUAL?

         

 

Eu, ______________________________________________________, acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do processo eletivo a membro suplente do Conselho Tutelar e Declaro ainda para efeitos legais ter ciência dos termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE OTACÍLIO COSTA – SC – Edital CMDCA 02/14, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.

 

 

________________________________________

Assinatura do Candidato

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: EDITAL CMDCA Nº 01/15

  • Data Concurso: 24/04/2015

  • Modalidade:

Histórico