EDITAL Nº 002/2022 – CMDCA – OTACÍLIO COSTA – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO A SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM COFINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE OTACÍLIO
EDITAL Nº 002/2022
– CMDCA – OTACÍLIO COSTA – SC
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO A SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM COFINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE OTACÍLIO COSTA – SC, PARA EXERCÍCIO DE 2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Otacílio Costa – SC, o uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº8069 de 13 de julho de 1990 e a Lei Municipal Complementar nº. 2.634, e 01 de abril de 2019 e pela Resolução CMDCA 007/22, torna público o processo de Seleção de Projetos a serem cofinanciados, com recursos do Fundo Para a Infância e Adolescência – FIA no ano de 2022.
Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Avenida Vidal Ramos Junior, 228 – Centro Administrativo na Secretaria de Desenvolvimento Comunitário e Assistência Social ou pelo endereço eletrônico: www.otaciliocosta.sc.gov.br. Informações pelo e-mail http:// cmdca.otaciliocosta@gmail.com.
1- OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos com o objetivo de incentivar, apoiar, promover, atender, valorizar e dar visibilidade a práticas das entidades governamentais e não governamentais registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA e que contribuam para a promoção, garantia, defesa, atendimento de crianças e adolescentes, para o ano de 2022.
2 – DOS EIXOS
O projeto deve contemplar, cumulativamente ou não, aspectos que envolvam necessariamente ações relacionadas a uma das seguintes políticas públicas:
EIXO TEMATICO 01: Medidas Socioeducativas
2.1- Formação de operadores do sistema de atendimento socioeducativo ao adolescente em conflito com a lei: Realização de seminários, cursos e/ou oficinas de qualificação/capacitação dos operadores do sistema de atendimento socioeducativo;
2.2- Medidas socioeducativas em meio aberto: Desenvolvimento de atividades de atendimento às medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida;
2.3- Promoção, proteção e defesa dos direitos do adolescente em conflito com a Lei e desligados das medidas socioeducativas: Implementação de atividades artísticas, esportivas e culturais que promovam a inclusão social dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e desligados; capacitação; Apoio a serviços de defesa técnica dos adolescentes em conflito com a Lei; Implementação de atividades voltadas para o grupo familiar visando resgatar, promover e fortalecer vínculos familiares e comunitários;
EIXO TEMATICO 02: Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
2.4 – Ações de apoio ao desenvolvimento sócio cognitivo da criança e do adolescente em complemento ao tratamento médico: apoio à humanização no atendimento da criança e do adolescente em tratamento, incluindo sua família; apoio a iniciativas integradas de prevenção e atenção às crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas), com deficiência intelectual e transtorno mental; apoio a iniciativas que garantam prioridade ao desenvolvimento de estratégias que funcionem como fatores de proteção e que fortaleçam ou restabeleçam os vínculos familiares através da realização de atividades socioeducativas, apoio a iniciativas que tenham como objetivo a prevenção, acompanhamento e atendimento às violências domésticas; apoio a campanhas para informação, orientação e prevenção dos acidentes domésticos; apoio a ações e experiências inovadoras com crianças e adolescentes deficientes com foco sócio inclusivo.
2.5- Enfrentamento da violência sexual Infanto-Juvenil: Prevenção abuso e exploração sexual; Apoio a serviços de atendimento especializado (proteção e defesa) de crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual; Apoio a Serviços de atendimento especializado (agressores de violência sexual); Capacitação dos profissionais que atuam no atendimento e enfrentamento à violência sexual e intrafamiliar; Implementação de atividades artísticas e culturais que promovam o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, vítimas e/ou em situação de exploração e/ou expostas a sofrerem tal violação; Desenvolvimento de ações integradas de enfrentamento ao abuso, tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes e que contribuam com a mobilização e articulação para o enfrentamento da violência sexual;
2.6- Enfrentamento do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador: Desenvolvimento de ações integradas de enfrentamento do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador; Profissionalização de adolescentes como aprendizes observada a legislação específica;
2.7- Protagonismo Infanto-Juvenil: Apoio à promoção de boas práticas de protagonismo juvenil, das quais adolescentes atuam em defesa de seus próprios direitos; Desenvolvimento de ações, metodologias e tecnologias para organização, fortalecimento e implementação de comissões, coletivos, grupos ou congêneres compostos por crianças e adolescentes que possam materializar o eixo estratégico de participação de crianças e adolescente; Participação de crianças e adolescentes nas redes sociais com o uso seguro e responsável das tecnologias de informação e comunicação;
2.8- Convivência Familiar e Comunitária: Apoio a iniciativas de atividades socioeducativas que contemplem arte, cultura, esporte, lazer e tecnologia, visando apoiar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes; Formação/capacitação de educadores que trabalham com crianças e adolescentes em acolhimento institucional e familiar; Projetos que realizem experiências ou desenvolvam ações voltadas para: a) reordenamento de programas de acolhimento institucional, b) campanhas socioeducativas em relação gravidez na adolescência;
EIXO TEMATICO 03: Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes
2.9- Apoio aos Fóruns de defesa dos direitos da criança e do adolescente: Fortalecimento das ações de organizações atuantes no campo de direitos humanos de crianças e adolescentes sobre temas relacionados à política nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
2.10- Apoio a estudos e pesquisas sobre infância e adolescência: Apoio a projetos que visem produzir conhecimentos na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
2.11- Capacitação de profissionais para promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente:
Apoio a projetos que visem a qualificação e a capacitação dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), bem como educadores que atuem diretamente na promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
2.12- Apoio à promoção de boas práticas de promoção dos direitos da criança e do Adolescente, tais como: a) metodologias para o Plano Individual de Atendimento (PIA), b) experiências inovadoras de atenção a criança e ao adolescente com dependência química, c) experiências inovadoras com crianças e adolescentes com dificuldades para o exercício do respeito, da tolerância e de valorização das diversidades (racial, sexual, gênero, religião, etc.);
3- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar:
a) Entidades sem fins lucrativos e/ou Governamentais cujas atividades e/ou ações sejam voltadas à criança e ao adolescente, com no mínimo um ano de atuação comprovado;
b) A Entidade deverá possuir o Certificado de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Otacílio Costa, bem como toda documentação necessária para o cofinaciamento, nos termos do item nº 6 deste edital;
3.2 – Não poderão participar:
a) Proponentes que estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com o Município;
b) Órgãos públicos ou entidades privadas cujo objeto social não se relacione a área da criança e adolescente ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio;
c) Pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;
4- DAS VEDAÇÕES
4.1 – É vedado custear pessoal permanente da convenente e servidores públicos, sendo que o valor com recursos humanos de profissionais autônomos não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) do valor total do projeto.
4.2 – É vedado investimento em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.
5- DO VALOR DOS PROJETOS
5.1 – Fica a entidade governamental e/ou não governamental limitada a apresentação de 01 (um) projeto;
5.2 – O cofinanciamento de cada projeto pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Otacílio Costa – FIA, exercício 2022, poderá chegar até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do projeto, ressalvada a hipótese prevista no item nº 7.6 deste edital.
6- DOCUMENTOS
As entidades sem fins econômicos e/ou governamentais candidatas ao cofinanciamento de projetos com recursos do FIA deverão protocolar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Avenida Vidal Ramos Junior, 228 – Centro Administrativo na Secretária de Desenvolvimento Comunitário e Assistência Social. No período de 09 de maio a 31 de maio de 2022 os seguintes documentos:
6.1 – Ofício da entidade solicitando a seleção do projeto;
6.2 – Certificado de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Otacílio Costa – SC
6.3 – Projeto Descritivo na formatação do Roteiro para Apresentação de Projetos, conforme
ANEXO I deste Edital – apresentado em original devendo as páginas serem numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da instituição não governamental ou governamental;
6.4 – Três orçamentos, no mínimo, relativo à compra de materiais ou serviços, em papel timbrado da empresa e assinado pelo responsável (quando aplicável);
6.5 – Relatório de Atividades Desenvolvidas na área da infância e adolescência no último exercício.
6.6 – Estatuto da entidade;
6.7 – Ata da eleição da última diretoria;
6.8 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – da Secretaria da Receita Federal/MF (www.receita.fazenda.gov.br).
6.9 – Cópia da lei de utilidade pública municipal ou Certidão da Câmara de Vereadores que reconheça a utilidade pública (quando aplicável);
6.10 – Comprovante de abertura de Conta Corrente – Banco do Brasil;
6.11 – Cópia do RG e CPF do presidente da entidade.
6.12 – Cópia do RG e CPF do tesoureiro da entidade.
7- SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DOS PROJETOS
7.1- Os projetos apresentados serão remetidos à Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para análise dos documentos exigidos no item 6 (seis) do presente Edital
7.2 – Constatada a ausência de algum documento previsto no item 6 (seis) do presente edital, o proponente terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para a regularização, sob pena de indeferimento sendo considerado inabilitado.
7.3 – A Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em seu parecer, deverá elencar os aspectos que foram considerados no projeto para sua aprovação ou não.
7.4 – Após o exame das propostas e considerando a disponibilidade orçamentária, a Diretoria Executiva classificará as propostas aptas a receberem apoio financeiro, submetendo-as à aprovação plenária na primeira reunião subsequente à análise;
7.5 – Quando a entidade não governamental, que tenha assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresentar projeto, o conselheiro representante da mesma não poderá emitir parecer e nem votar no referido projeto.
7.6 – Caberá a Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA analisar sobre as entidades governamentais e/ou não governamentais que solicitarem o cofinanciamento e/ou financiamento em até 100 % de seus projetos, para posterior aprovação ou não em plenária do CMDCA.
7.7 – São critérios de análise: a) maior alcance direto de crianças e adolescentes como público beneficiado; b) maior número de pessoas atendidas pelo projeto; c) entidades que não receberam recursos do FIA em anos anteriores.
7.8 – É vedada a aprovação do mérito com ressalvas.
8 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
Os resultados da presente seleção de projetos serão no Site oficial do Município de Otacílio Costa: www.otaciliocosta.sc.gov.br
9 – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão liberados obedecendo ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, sendo que a liberação guardará consonância com as metas /etapas de execução.
10 – ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1- O acompanhamento da aplicação dos recursos do FIA, a implementação dos programas, projetos e atividades beneficiadas são de competência do CMDCA, que, segundo critérios e meios próprios, poderá solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2 – As Entidades Não Governamentais e Governamentais comprovarão a utilização dos recursos recebidos e aplicados, nos termos do cofinanciamento, observadas as exigências da legislação e normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
11 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1- É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito o Edital, em até 5 (cinco) dias antes da data fixada para o envio de projetos, devendo o CMDCA julgar e responder à impugnação em até 3(três) dias.
11.2- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o CMDCA o proponente que não o fizer no prazo fixado.
12 – PRAZOS
O presente Edital de Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:
ETAPAS |
PRAZOS |
a) Lançamento do Edital de Chamada Pública |
07 de junho de 2022
|
b) Período para inscrição dos projetos juntamente com documentação
|
08 de junho a 08 de julho 2022
|
c) Período de análise dos projetos e documentação
|
até 20 de julho de 2022
|
d) Aprovação ou não dos projetos selecionados em reunião ordinária do CMDCA |
22 de julho de 2022 |
e) Prazo para publicação do resultado |
22 de julho de 2022
|
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1- A seleção de projetos não obriga o CMDCA a firmar instrumento de transferência de recursos do FIA com quaisquer dos proponentes, gerando apenas mera expectativa de direito, condicionada à aprovação.
13.2 – Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhadas por escrito à sede do CMDCA, em até 5 (cinco) dias anteriores à data limite de envio de projetos;
13.3 – O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste edital poderá implicar no indeferimento do projeto.
13.4 – É obrigatória a referência ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Otacílio Costa, bem como do FIA nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do FIA Municipal, como fonte pública de cofinanciamento.
13.5 – Maiores informações poderão ser obtidas através do CMDCA: (49) 3221- 8005 e pelo endereço eletrônico cmdca.otaciliocosta@gmail.com.
13.6 – Casos especiais ou omissos desse edital serão deliberados e decididos pela Diretoria Executiva do CMDCA de Otacílio Costa – SC, cabendo recurso no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser decidido na primeira reunião ordinária e/ou extraordinária que ocorrer.
Otacílio Costa, 07 de junho de 2022.
Rodrigo Barth Pereira
CMDCA – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
Presidente
ANEXO I
(Usar papel Timbrado da instituição)
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DESCRITIVO*
*uso obrigatório
I – IDENTIFICAÇÃO
a) Nome do Projeto: EIXO: (Preenchimento obrigatório)
b) Instituição Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
c) Responsável pela Instituição Proponente:
Nome:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
d)Responsável pelo Projeto:
Nome:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
II – APRESENTAÇÃO
– Explicitar, de maneira sucinta a história da instituição, quando ela surgiu, o que motivou sua criação, quais são seus objetivos, missão e valores.
– Qual o comprometimento e experiências no trabalho de garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente.
– Ressaltar as parcerias anteriormente estabelecidas, os apoios e financiamentos obtidos em outros projetos, demonstrando desta forma a credibilidade, boa reputação e legitimidade da sua instituição.
III – JUSTIFICATIVA
– Explicitar e fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva e que atinge diretamente as crianças e adolescentes. Nessas informações será importante haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos que justifiquem a execução do projeto, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema.
– É importante que as considerações contenham dados e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, informações que permitam a análise a situação em âmbito municipal, conforme a abrangência das ações a serem executadas.
– Apresentar a capacidade técnica, administrativa e operacional da instituição para desenvolver o projeto e, principalmente, a experiência que possui para o trabalho a ser desenvolvido com a implementação do mesmo.
– Indicar os parceiros envolvidos para a boa execução do projeto, inclusive o trabalho em rede.
IV – OBJETIVOS
– Deve demonstrar de forma ampla e geral o que se pretende alcançar com a implementação do projeto, devendo expressar a transformação almejada ao final da execução do projeto.
– Deve exprimir uma situação positiva a ser alcançada, buscando solucionar ou contribuir para amenizar o problema identificado existindo relação com as estratégias apresentadas e com a solução do problema a ser enfrentado pelo projeto.
V – PÚBLICO BENEFICIARIO – Informar o perfil do público beneficiário do projeto (qual o contexto comunitário em que vivem, características sociais e econômicas…)
– Número de Crianças e Adolescentes beneficiados diretamente com o projeto (delinear faixa etária)
– Número de Famílias Beneficiadas diretamente com o projeto.
– Número Indireto de Crianças e Adolescentes beneficiados com o projeto.
– Número Indireto de Famílias Beneficiadas com o projeto.
Obs: Entende-se por público indireto aquele que não será atendido diretamente, mas que, com a execução do projeto, são beneficiadas pelos efeitos por ele produzidos.
VI – RESULTADOS ESPERADOS
Resultados:
– Devem, de maneira geral, revelar o alcance dos objetivos específicos podendo ser expressos de forma quantitativa como também qualitativa.
Lembre-se: os resultados devem expressar em como se espera alcançar os objetivos específicos. Portanto deve existir uma correspondência muito estreita entre os mesmos.
VII – METODOLOGIA/ESTRATÉGIA DE AÇÃO
– Explicar como o projeto será desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização); mês a mês ou na duração do projeto.
– Detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a inter-relação entre as mesmas para o alcance dos objetivos e resultados previstos.
VIII – ORÇAMENTO
a) Valor Total do Projeto ( FIA + Contrapartida):
b) Valor a ser utilizado com recursos do FIA:
c) Valor da contrapartida
IX – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
– Apresentar de maneira clara como será realizado o monitoramento e avaliação do projeto, indicando: etapas, pessoas responsáveis, periodicidade, instrumentos que serão utilizados
X – DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DO PROJETO E DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE.
ANEXO II
DOCUMENTOS:
1 – Ofício da entidade solicitando a seleção do projeto;
2 – Certificado de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Otacílio Costa – SC
3 – Projeto Descritivo na formatação do Roteiro para Apresentação de Projetos, conforme ANEXO I deste Edital – apresentado em original devendo as páginas serem numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da instituição não governamental ou governamental;
4 – Três orçamentos, no mínimo, relativo à compra de materiais ou serviços, em papel timbrado da empresa e assinado pelo responsável (quando aplicável);
5 – Relatório de Atividades Desenvolvidas na área da infância e adolescência no último exercício.
6 – Estatuto da entidade;
7 – Ata da eleição da última diretoria;
8 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – da Secretaria da Receita Federal/MF (www.receita.fazenda.gov.br).
9 – Cópia da lei de utilidade pública municipal ou Certidão da Câmara de Vereadores que reconheça a utilidade pública (quando aplicável);
10 – Comprovante de abertura de Conta Corrente – Banco do Brasil;
11 – Cópia do RG e CPF do presidente da entidade
12 – Cópia do RG e CPF do tesoureiro da entidade
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: EDITAL Nº 002/2022 – CMDCA – OTACÍLIO COSTA
Data Concurso: 08/07/2022
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
07/06/2022 | RESOLUÇÃO CMDCA Nº 007/22. | Dispõe sobre Edital para seleção de projetos para cofinanciamento e/ou financiamento de recursos do FIA – Fundo Municipal da Infância e Adolescência, das entidades inscritas no CMDCA do Município de Otacílio Costa, exercício 2022. |
07/06/2022 - Resolução 007 - Dispõe sobre o Edital de inscrição das entidades para FIA |
Histórico