EDITAL Nº 002/2022 – CMDCA – OTACÍLIO COSTA – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO A SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM COFINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE OTACÍLIO

 

EDITAL Nº 002/2022

 – CMDCA – OTACÍLIO COSTA – SC

 

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO A SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM COFINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE OTACÍLIO COSTA – SC, PARA EXERCÍCIO DE 2022.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Otacílio Costa – SC, o uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº8069 de 13 de julho de 1990  e a Lei Municipal Complementar nº. 2.634, e 01 de abril de 2019  e pela Resolução CMDCA 007/22, torna público o processo de Seleção de Projetos a serem cofinanciados, com recursos do Fundo Para a Infância e Adolescência – FIA no ano de 2022.

Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Avenida Vidal Ramos Junior, 228 – Centro Administrativo na Secretaria de Desenvolvimento Comunitário e Assistência Social ou pelo endereço eletrônico: www.otaciliocosta.sc.gov.br. Informações pelo e-mail http:// cmdca.otaciliocosta@gmail.com.

 

1- OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos com o objetivo de incentivar, apoiar, promover, atender, valorizar e dar visibilidade a práticas das entidades governamentais e não governamentais registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA e que contribuam para a promoção, garantia, defesa, atendimento de crianças e adolescentes, para o ano de 2022.

 

2 – DOS EIXOS

O projeto deve contemplar, cumulativamente ou não, aspectos que envolvam necessariamente ações relacionadas a uma das seguintes políticas públicas:

 

EIXO TEMATICO 01: Medidas Socioeducativas

2.1- Formação de operadores do sistema de atendimento socioeducativo ao adolescente em conflito com a lei: Realização de seminários, cursos e/ou oficinas de qualificação/capacitação dos operadores do sistema de atendimento socioeducativo;

 

2.2- Medidas socioeducativas em meio aberto: Desenvolvimento de atividades de atendimento às medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida;

 

2.3- Promoção, proteção e defesa dos direitos do adolescente em conflito com  a  Lei  e  desligados  das medidas  socioeducativas:  Implementação  de  atividades  artísticas,  esportivas  e  culturais  que promovam a inclusão social  dos  adolescentes  em  cumprimento  de  medidas  socioeducativas  e desligados; capacitação; Apoio a  serviços de defesa  técnica dos adolescentes em conflito  com a  Lei; Implementação de atividades voltadas para o grupo familiar visando resgatar, promover e  fortalecer vínculos familiares e comunitários; 

 

EIXO TEMATICO 02: Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

 2.4 – Ações de apoio ao desenvolvimento sócio cognitivo da criança e do adolescente em complemento ao tratamento médico: apoio à humanização no atendimento da criança e do adolescente em tratamento, incluindo sua família; apoio a iniciativas integradas de prevenção e atenção às crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas), com deficiência intelectual e transtorno mental; apoio a iniciativas que garantam prioridade ao desenvolvimento de estratégias que funcionem como fatores de proteção e que fortaleçam ou restabeleçam os vínculos familiares através da realização de atividades socioeducativas, apoio a iniciativas que tenham como objetivo a prevenção, acompanhamento e atendimento às violências domésticas; apoio a campanhas para informação, orientação e prevenção dos acidentes domésticos; apoio a ações e experiências inovadoras com crianças e adolescentes deficientes com foco sócio inclusivo.

 

2.5- Enfrentamento da violência sexual Infanto-Juvenil: Prevenção abuso e exploração sexual;  Apoio  a serviços de atendimento especializado  (proteção e defesa) de crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual; Apoio a Serviços  de  atendimento  especializado  (agressores  de violência sexual); Capacitação  dos  profissionais  que  atuam  no  atendimento  e  enfrentamento  à violência sexual e intrafamiliar; Implementação de atividades artísticas e culturais que promovam o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, vítimas e/ou em situação de exploração e/ou expostas a sofrerem tal violação; Desenvolvimento de ações integradas de enfrentamento ao abuso, tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes e que contribuam com a mobilização e articulação para o enfrentamento da violência sexual;

 

2.6- Enfrentamento do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador: Desenvolvimento de ações integradas de enfrentamento  do  trabalho  infantil  e  proteção  do  adolescente  trabalhador; Profissionalização de adolescentes como aprendizes observada a legislação específica;

 

2.7- Protagonismo Infanto-Juvenil: Apoio à promoção de boas práticas de protagonismo juvenil, das quais adolescentes atuam em defesa de seus próprios direitos; Desenvolvimento de ações, metodologias e tecnologias para organização, fortalecimento e implementação de comissões,  coletivos, grupos ou congêneres compostos por crianças e adolescentes que possam materializar o eixo estratégico de participação de crianças e adolescente; Participação de crianças e adolescentes nas redes sociais com o uso seguro e responsável das tecnologias de informação e comunicação;

 

2.8- Convivência Familiar e Comunitária: Apoio a iniciativas de atividades socioeducativas que contemplem arte, cultura, esporte, lazer e tecnologia, visando apoiar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes; Formação/capacitação de educadores que trabalham com crianças e adolescentes em acolhimento institucional e familiar; Projetos que realizem experiências ou desenvolvam ações voltadas para:  a) reordenamento de programas de  acolhimento  institucional, b) campanhas socioeducativas em relação  gravidez na adolescência;

 

EIXO TEMATICO 03: Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes

2.9- Apoio aos Fóruns de defesa dos direitos da criança e do adolescente: Fortalecimento das ações de organizações atuantes no campo de direitos humanos de crianças e adolescentes sobre temas relacionados à política nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

 

2.10- Apoio a estudos e pesquisas sobre infância e adolescência: Apoio a projetos que visem produzir conhecimentos na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

 

2.11- Capacitação de profissionais para promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente:

Apoio a projetos que visem a qualificação e a capacitação  dos  operadores do Sistema  de  Garantia  de Direitos (SGD), bem  como  educadores  que  atuem  diretamente  na  promoção  e  proteção  dos  direitos  de crianças e adolescentes;

 

2.12- Apoio à promoção de boas práticas de promoção dos direitos da criança e do Adolescente, tais como: a) metodologias para o Plano Individual de Atendimento (PIA), b) experiências inovadoras de atenção a criança e ao adolescente com dependência química, c) experiências inovadoras com crianças e adolescentes com dificuldades para o exercício do respeito, da tolerância e de valorização das diversidades (racial, sexual, gênero, religião, etc.); 

 

3- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar:

a) Entidades sem fins lucrativos e/ou Governamentais cujas atividades e/ou ações sejam voltadas à criança e ao adolescente, com no mínimo um ano de atuação comprovado;

 

b) A Entidade deverá possuir o Certificado de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Otacílio Costa, bem como toda documentação necessária para o cofinaciamento, nos termos do item nº 6 deste edital;

 

3.2 – Não poderão participar:

a) Proponentes que estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com o Município;

 

b) Órgãos públicos ou entidades privadas cujo objeto social não se relacione a área da criança e adolescente ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio;

 

c) Pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;

 

4- DAS VEDAÇÕES

4.1 – É vedado custear pessoal permanente da convenente e servidores públicos, sendo que o valor com recursos humanos de profissionais autônomos não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) do valor total do projeto.

 

4.2 – É vedado investimento em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de  imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. 

 

 

5- DO VALOR DOS PROJETOS

 5.1 – Fica a entidade governamental e/ou não governamental limitada a apresentação de 01 (um) projeto;

 

5.2 – O cofinanciamento de cada projeto pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Otacílio Costa – FIA, exercício 2022, poderá chegar até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do projeto, ressalvada a hipótese prevista no item nº 7.6 deste edital.

 

6- DOCUMENTOS

As entidades sem fins econômicos e/ou governamentais candidatas ao cofinanciamento de projetos com recursos do FIA deverão protocolar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Avenida Vidal Ramos Junior, 228 – Centro Administrativo na Secretária de Desenvolvimento Comunitário e Assistência Social. No período de 09 de maio a 31 de maio de 2022 os seguintes documentos:

 

6.1 – Ofício da entidade solicitando a seleção do projeto;

 

6.2 – Certificado de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Otacílio Costa – SC

 

6.3 – Projeto Descritivo na formatação do Roteiro para Apresentação de Projetos, conforme

 

ANEXO I deste Edital – apresentado em original devendo as páginas serem numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da instituição não governamental ou governamental; 

 

6.4 – Três orçamentos, no mínimo, relativo à compra de materiais ou serviços, em papel timbrado da empresa e assinado pelo responsável (quando aplicável);

 

6.5 – Relatório de Atividades Desenvolvidas na área da infância e adolescência no último exercício.

 

6.6 – Estatuto da entidade;

 

6.7 – Ata da eleição da última diretoria;

 

6.8 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – da Secretaria da Receita Federal/MF (www.receita.fazenda.gov.br).

 

6.9 – Cópia da lei de utilidade pública municipal ou Certidão da Câmara de Vereadores que reconheça a utilidade pública (quando aplicável);

 

6.10 – Comprovante de abertura de Conta Corrente – Banco do Brasil;

 

6.11 – Cópia do RG e CPF do presidente da entidade.

 

6.12 – Cópia do RG e CPF do tesoureiro da entidade.

 

7- SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DOS PROJETOS

7.1- Os projetos apresentados serão remetidos à Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para análise dos documentos exigidos no item 6 (seis) do presente Edital

 

7.2 – Constatada a ausência de algum documento previsto no item 6 (seis) do presente edital, o proponente terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para a  regularização,  sob  pena  de  indeferimento  sendo considerado inabilitado. 

 

7.3 – A Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em seu parecer, deverá elencar os aspectos que foram considerados no projeto para sua aprovação ou não.

 

7.4 – Após o exame das propostas e considerando a disponibilidade orçamentária, a Diretoria Executiva classificará as propostas aptas a receberem apoio financeiro, submetendo-as à aprovação plenária na primeira reunião subsequente à análise;

 

7.5 – Quando a entidade não governamental, que tenha assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresentar projeto, o  conselheiro  representante da mesma não poderá emitir parecer e nem votar no referido projeto. 

 

7.6 – Caberá a Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA analisar sobre as entidades governamentais e/ou não governamentais que solicitarem o cofinanciamento e/ou financiamento em até 100 % de seus projetos, para posterior aprovação ou não em plenária do CMDCA.

 

7.7 – São critérios de análise: a) maior alcance direto de crianças e adolescentes como público beneficiado; b) maior número de pessoas atendidas pelo projeto; c) entidades que não receberam recursos do FIA em anos anteriores.

 

7.8 – É vedada a aprovação do mérito com ressalvas.

 

8 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

 Os resultados da presente seleção de projetos serão no Site oficial do Município de Otacílio Costa: www.otaciliocosta.sc.gov.br

 

9 – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos serão liberados obedecendo ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, sendo que a liberação guardará consonância com as metas /etapas de execução.

 

10 – ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1- O acompanhamento da aplicação dos recursos do FIA, a implementação dos programas, projetos e atividades beneficiadas são de competência do CMDCA, que, segundo critérios e meios próprios, poderá solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

10.2 – As Entidades Não Governamentais e Governamentais comprovarão a utilização dos  recursos  recebidos e aplicados, nos termos do cofinanciamento, observadas as exigências da legislação e normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

 

11 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

11.1- É facultado a qualquer  cidadão  impugnar  por  escrito  o  Edital,  em  até  5 (cinco)  dias  antes  da  data fixada para o envio de projetos, devendo o CMDCA julgar e responder à impugnação em até 3(três) dias.

 

11.2- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o CMDCA o proponente que não o fizer no prazo fixado.

 

12 – PRAZOS

 O presente Edital de Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:

ETAPAS

PRAZOS

a) Lançamento do Edital de Chamada Pública

07 de junho  de 2022

 

b) Período para inscrição dos projetos juntamente com documentação

 

08 de junho a 08 de julho 2022

 

c) Período de análise dos projetos e documentação

 

até 20 de julho de 2022

 

d) Aprovação ou não dos projetos selecionados em reunião ordinária do CMDCA

 22 de julho de 2022

e) Prazo para publicação do resultado

22 de julho de 2022

 

 

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1- A seleção de projetos não obriga o CMDCA a firmar instrumento de transferência de recursos do FIA com quaisquer dos proponentes, gerando apenas mera expectativa de direito, condicionada  à aprovação.

 

13.2 – Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhadas por escrito à sede do CMDCA, em até 5 (cinco) dias anteriores à data limite de envio de projetos;

 

13.3 – O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste edital poderá implicar no indeferimento do projeto.   

 

13.4 – É obrigatória a referência ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Otacílio Costa, bem como do FIA nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do FIA Municipal, como fonte pública de cofinanciamento.

 

13.5 – Maiores informações poderão ser obtidas através do CMDCA: (49) 3221- 8005 e pelo endereço eletrônico cmdca.otaciliocosta@gmail.com.

 

13.6 – Casos especiais ou omissos desse edital serão deliberados e decididos pela Diretoria Executiva do CMDCA de Otacílio Costa – SC, cabendo recurso no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser decidido na primeira reunião ordinária e/ou extraordinária que ocorrer.

 

Otacílio Costa, 07 de junho  de 2022.

 

 

Rodrigo Barth Pereira

CMDCA – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

Presidente

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 (Usar papel Timbrado da instituição)

 

ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DESCRITIVO*

*uso obrigatório

 

I – IDENTIFICAÇÃO

 

a) Nome do Projeto:                                                                 EIXO:      (Preenchimento obrigatório)

 

b) Instituição Proponente: 

CNPJ: 

Endereço: 

Telefone: 

Fax: 

 

c) Responsável pela Instituição Proponente: 

Nome: 

Endereço: 

Telefone: 

Fax: 

E-mail: 

 

d)Responsável pelo Projeto: 

Nome: 

Endereço:

Telefone: 

Fax: 

E-mail: 

 

II – APRESENTAÇÃO   

– Explicitar, de maneira sucinta a história da instituição, quando ela surgiu, o que motivou sua criação, quais são seus objetivos, missão e valores. 

– Qual o comprometimento e experiências no trabalho de garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente.  

– Ressaltar as parcerias anteriormente estabelecidas, os apoios e financiamentos obtidos em outros projetos, demonstrando desta forma a credibilidade, boa reputação e legitimidade da sua instituição.

 

III – JUSTIFICATIVA

– Explicitar e fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva e que atinge diretamente as crianças e adolescentes.  Nessas informações será importante haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos que justifiquem a execução do projeto, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema.

– É importante que as considerações contenham dados e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, informações que permitam a análise a situação em âmbito municipal, conforme  a abrangência das ações a serem executadas.

– Apresentar a capacidade técnica, administrativa e operacional da instituição para desenvolver o projeto e, principalmente, a experiência que possui para o trabalho a ser desenvolvido com a  implementação do mesmo.

– Indicar os parceiros envolvidos para a boa execução do projeto, inclusive o trabalho em rede.

 

 

IV – OBJETIVOS

– Deve demonstrar de forma ampla e geral o que  se pretende alcançar com a  implementação do projeto,  devendo expressar a transformação almejada ao final da execução do projeto. 

 – Deve exprimir uma situação positiva a ser alcançada, buscando solucionar ou contribuir para amenizar o problema identificado existindo relação com as estratégias apresentadas e com a solução do problema a ser enfrentado pelo projeto.

 

V – PÚBLICO BENEFICIARIO – Informar o perfil do público beneficiário do projeto (qual o  contexto  comunitário  em  que  vivem,  características  sociais  e econômicas…)

– Número de Crianças e Adolescentes beneficiados diretamente com o projeto (delinear faixa etária)

– Número de Famílias Beneficiadas diretamente com o projeto. 

– Número Indireto de Crianças e Adolescentes beneficiados com o projeto.

– Número Indireto de Famílias Beneficiadas com o projeto.

 

Obs: Entende-se por público indireto  aquele  que  não  será  atendido diretamente, mas que, com  a  execução do projeto, são beneficiadas pelos efeitos por ele produzidos.

 

VI – RESULTADOS ESPERADOS 

Resultados:

– Devem, de maneira geral, revelar o alcance dos objetivos específicos podendo ser expressos de  forma quantitativa  como também qualitativa.

Lembre-se: os resultados devem expressar em como se espera alcançar os objetivos específicos.  Portanto deve existir uma correspondência muito estreita entre os mesmos.

 

VII – METODOLOGIA/ESTRATÉGIA DE AÇÃO

– Explicar como o projeto será desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização); mês a mês ou na duração do projeto.

– Detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a inter-relação entre as mesmas para o alcance dos objetivos e resultados previstos.

 

VIII – ORÇAMENTO 

a) Valor Total do Projeto ( FIA + Contrapartida):

b) Valor a ser utilizado com recursos do FIA:

c) Valor da contrapartida

 

IX – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 

– Apresentar de maneira clara como será realizado o monitoramento e avaliação do projeto,  indicando: etapas,  pessoas responsáveis, periodicidade, instrumentos que serão utilizados

 

X – DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DO PROJETO E DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE.

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

DOCUMENTOS:

 

 1 – Ofício da entidade solicitando a seleção do projeto;

 

2 – Certificado de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Otacílio Costa – SC

 

3 – Projeto Descritivo na formatação do Roteiro para Apresentação de Projetos, conforme ANEXO I deste  Edital – apresentado em original devendo as páginas serem numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da instituição não governamental ou governamental; 

 

4 – Três orçamentos, no mínimo, relativo à compra de materiais ou serviços, em papel timbrado da empresa e assinado pelo responsável (quando aplicável);

 

5 – Relatório de Atividades Desenvolvidas na área da infância e adolescência no último exercício.

 

6 – Estatuto da entidade;

 

7 – Ata da eleição da última diretoria;

 

8 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – da Secretaria da Receita Federal/MF (www.receita.fazenda.gov.br).

 

9 – Cópia da lei de utilidade pública municipal ou Certidão da Câmara de Vereadores que reconheça a utilidade pública (quando aplicável);

 

10 – Comprovante de abertura de Conta Corrente – Banco do Brasil;

 

11 – Cópia do RG e CPF do presidente da entidade

 

12 – Cópia do RG e CPF do tesoureiro da entidade

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: EDITAL Nº 002/2022 – CMDCA – OTACÍLIO COSTA

  • Data Concurso: 08/07/2022

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
07/06/2022 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 007/22. Dispõe sobre Edital para seleção de projetos para cofinanciamento e/ou financiamento de recursos do FIA – Fundo Municipal da Infância e Adolescência, das entidades inscritas no CMDCA do Município de Otacílio Costa, exercício 2022.
07/06/2022 - Resolução 007 - Dispõe sobre o Edital de inscrição das entidades para FIA

Histórico