RESOLUÇÃO Nº 14/2022/CMDCA

  RESOLUÇÃO Nº 14/2022/CMDCA

 

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OTACÍLIO COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Otacílio Costa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 2.634\2019, e conforme deliberado em Reunião Plenária Ordinária de 27 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para a organização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º A 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no Município de Otacílio Costa, no dia 22 de Setembro de 2022, das 13:30h as 18h, no Salão Paroquial da Igreja  Matriz.

Art. 3º O evento terá como tema geral: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

Art. 4º A Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será composta por:

 

Representantes da Política de Assistência Social, Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, Saúde, Educação, Esporte, Cultura, Executivo, Legislativo  e Organizações da Entidades , sendo:

 

ü  Rodrigo Barth Pereira – CMDCA

ü  Luíz Felippe de Liz – CMDCA

ü  Cleunice Aparecida de Souza – Assistência Social Social

ü  Rosangela Maria Alves –  Assistência Social Social

ü  Suely Cristina M. de Souza de Andrade –Gestão  Assistência Social   

ü  Luís Fernando O. de  Souza – Saúde  e legislativo

ü  Sabrina Moraes  Bug – Educação

ü  Rodrigo Oliveira Velho – Esporte

ü  Ilisabete Sagais – Cultura

ü  Gilberto Padilha – Conselho Tutelar  

ü  Tania R. X. da S.  Goetten – CRAS

ü  Luiza Pereira – Criança SCFV

ü  Adrian Pereira  – Adolescente SCFV

ü  Elizete F. de Jesus – Executivo

ü  Dayane Bitencourt – Executivo

ü  Marcia P. C. Farias – Entidade ADAD

ü  Eli Terezinha Linz – Entidade APAE

Art. 5º Cabe a Comissão Organizadora, as seguintes atribuições:

 

I – Subsidiar o plenário do CMDCA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;
II – Organizar e coordenar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;

IV – Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência Municipal;

 V – Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;

 VI – Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;

VII – Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência;

 VIII – Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX – Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.

 

Otacílio Costa, de 27 de julho  de 2022.

 

 

Rodrigo Barth Pereira
   Presidente do CMDCA