PS21 – PROCESSO SELETIVO para vagas temporárias do quadro geral da Prefeitura do Município de Otacílio Costa/SC.

 Disponível em http://www.ibam-concursos.org.br/documento.asp?cod=82

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA/SC

PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 01/2021

                                                                                                

A Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto 3.029/2021, torna pública a realização de Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas temporárias e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa/SC, que se regerá pelas Leis Municipais nº 44/2003, 45/2003, 1570/2005 e suas alterações e regulamentações e pelas normas estabelecidas neste edital.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto do Processo Seletivo, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos, a definição de conteúdo programáticos, o processo seletivo e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.3. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código.

1.4. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1331 de 31 de agosto de 2007, serão reservados às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

1.5. O disposto no subitem 1.4 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

1.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Otacílio Costa.

 

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

2.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse no cargo);

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Constituição Federal.

2.9. Apresentar a documentação requisitada pelo setor de recursos humanos da prefeitura, inclusive exame toxicológico para os cargos que o edital assim exigir.

 

3. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. A participação de pessoas com deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos da Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015; do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

3.2. Ao candidato abrangido pela legislação acima especificada é assegurado o direito de inscrever-se como candidato com deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no Formulário de inscrição.

3.4. O candidato deverá apresentar, durante o período de inscrição, laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.4.1. O laudo médico deverá ser com data inferior a 01 (um) ano, contados da data do presente Edital.

3.4.2. Os candidatos com deficiência deverão enviar o laudo médico por meio de carta simples com AR ou Sedex com AR, durante o período de inscrição, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. Na parte externa do envelope na identificação do Remetente, além do endereço completo do candidato e CEP deverá constar o número da inscrição, o nome do candidato e o cargo para o qual está concorrendo e no campo do destinatário, além do endereçamento correto ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal, deverá constar o processo a que se refere e a respectiva etapa, tudo conforme indicam os quadros abaixo:

REMETENTE: Nome completo do candidato: ……………………………. Número da inscrição: …………. Cargo: …………. Endereço completo – CEP

 

DESTINATÁRIO: Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM;

Processo Seletivo da Prefeitura de Otacílio Costa/SC – Laudo Médico.

Rua Antônio Cândido de Figueiredo, 39 – Vila Nova, Blumenau/ SC CEP: 89035 – 310

3.4.3. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.4.4. Os documentos constantes dos envelopes apresentados em desconformidade com as especificações estabelecidas no item 3.4.2. não serão objeto de avaliação e considerados, para todos os fins, como não entregues no prazo hábil.

3.5. Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência.

3.6. O candidato com deficiência aprovado será convocado, no momento da nomeação, para se apresentar perante uma junta de especialistas que será a responsável por avaliar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.7. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.6, concorrendo à totalidade das vagas.

3.8. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta de especialistas como incompatível com o cargo para o qual se inscreveu, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória.

3.10. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.11. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.12. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial no dia do Processo Seletivo deverá especificá-la no Formulário de inscrição.

3.13. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.12, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.14. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente e tiver cumprido as exigências contidas no item 3.4 e seus subitens, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.15.1. Na ocorrência de desistência de vaga por candidato com deficiência aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato com deficiência, respeitada a ordem de classificação.

3.16. Caso não haja candidato com deficiência aprovado para cargo que tenha reserva legal, a vaga será considerada de ampla concorrência.

3.17. Considerando que a legislação reserva para os deficientes 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo para os portadores de deficiência, o preenchimento e nomeação das mesmas se dará a partir da vigésima vaga e assim, sucessivamente, a cada vinte vagas.

 

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Período: de 19 de maio a 17 de junho de 2021, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br).

4.1.1. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão fazer ainscrição no PROCON Municipal, situado na  Av. Olinkraft, 567 – Centro, Otacílio Costa – SC, 88540-000.

4.1.2. Neste espaço serão disponibilizados computadores com acesso à internet, porém o ato de inscrição é de responsabilidade do candidato.

4.1.3. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço.

4.1.4. Valores de inscrição:

Cargos de Nível Superior

R$ 100,00 – cem reais

Cargos de Nível Médio

R$ 90,00 – noventa reais

Cargos de Nível Fundamental

R$ 70,00 – setenta reais

 

4.2. O candidato deverá acessar o site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre às 06h do dia 19 de maio e 18h do dia 17 de junho de 2021.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor de inscrição. O candidato poderá verificar a confirmação de sua inscrição no site (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.3.1. Os candidatos poderão inscrever-se em dois cargos, desde que a prova seja realizada em horário diferente. Cada candidato poderá realizar somente uma prova por período.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento eletrônico.

4.4.1. A data de pagamento é, impreterivelmente, o último dia de inscrições. No caso do agendamento bancário, o crédito só acontece no dia posterior e por esta razão não tem validade.

4.4.2. O candidato que optar por realizar inscrições em mais de um cargo, mesmo que regularizadas com o pagamento, somente poderá realizar uma prova por período (matutino e vespertino).

4.5. Estarão isentos do pagamento da inscrição os candidatos componentes de família de baixa renda, nos termos dos Decretos Federias n.º 6.135/2007 e n.º 6.593/2008, os doadores de sangue que tenham realizado no mínimo 3 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses anteriores a publicação deste edital e os doadores de medula cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).

4.5.1.   Para ter direito a isenção na condição de hipossuficiente de renda, o candidato deverá apresentar:

a) comprovante de cadastramento (CadÚnico) fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (www.mds.gov.br/consultacidadao) ou declaração emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, assinada, carimbada e com data de emissão inferior a 30 (trinta) dias, declarando que o candidato é componente de família hipossuficiente de renda, e desde que o cadastramento tenha sido realizado até a data de publicação deste edital;

b) declaração assinada de que atende à condição estabelecida em lei, conforme Anexo V deste edital.

4.5.2. Para ter direito à isenção como doador de sangue, o candidato terá que comprovar que realizou 3 (três) doações, dentro do período de 12 (doze) meses, através de declaração da entidade coletora.

4.5.3. Para ter direito à isenção como doador de medula, o candidato terá que comprovar a inscrição no Redome, que deve ser anterior à data de publicação deste edital.

4.5.4. Em qualquer situação de isenção os candidatos deverão enviar o formulário identificado como Anexo V, devidamente preenchido, comprovante de pré-inscrição (boleto) juntamente com os demais comprovantes para o escritório regional do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, Rua Antônio Cândido de Figueiredo, 39 – CEP 89035-310, Bairro Vila Nova – Blumenau-SC, com postagem no período de 19 a 28 de maio de 2021.

4.5.4.1. O pedido de isenção deve ser enviado em envelope específico e com um jogo de documentos para cada cargo (que podem vir no mesmo envelope). Aqueles enviados juntamente com títulos não serão considerados.

4.6. A Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 09/06/2021.

4.6.1. Caberá recurso quanto ao resultado do pedido de isenção da inscrição à Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis, contado da data da publicação da deliberação.

4.6.2. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos definitivamente poderão, querendo, efetuar o recolhimento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.4.

4.7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação de dados após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço.

4.8. O candidato também é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se seu nome não constar da listagem de inscritos, publicada logo após o encerramento das inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Processo Seletivo, no telefone (47) 3041 6262, a fim de verificar a razão da pendência.

4.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM e a Prefeitura de Otacílio Costa não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

4.10. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.11. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação ou cancelamento do Processo Seletivo, incompatibilidade da deficiência, bem como na hipótese de alteração da data do Processo Seletivo, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.

4.11.1. Na impossibilidade de comparecimento dos candidatos ou de cancelamento do processo seletivo por motivo de força maior (como por exemplo, mas não limitado a: ocorrência de fenômenos naturais, surtos endêmicos, guerras, revoluções ou outros fatos externos independentes do IBAM ou do Município de Otacílio Costa) os valores pagos a título de inscrição não serão devolvidos.

4.11.2. Se o processo seletivo for suspenso por decisão judicial ou por transferência de datas, os casos de devolução ou aproveitamento das inscrições deverão ser analisados individualmente.

 

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Prova escrita

5.1.1. As provas escritas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Nas provas escritas serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem pontos em número igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.3. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura óptica.

5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

5.2. Realização das Provas

5.2. As provas serão realizadas no dia 18 de julho de 2021, às 09 horas para os cargos de Nível Fundamental e Superior e às 14h para os cargos de Nível Médio e terão a duração de duas horas e trinta minutos.

5.2.1. As provas escritas serão realizadas e terão a duração de 02h e 30min.

5.2.2. Os portões, no período matutino, serão abertos às 07h e 30min e fechados às 09h horas, e no período vespertino, serão abertos às 12h e 30min e fechados às 14h, com as provas sendo iniciadas logo após o fechamento dos portões.

5.2.3. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do Processo Seletivo.

5.2.4. O local de realização das provas constará no cartão de confirmação de inscrição que poderá ser acessado no link Área do Candidato, a partir de 05/07/2021.

5.2.5. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, munido de seu documento de identificação e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.2.6. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG) (preferencial); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRP, CREF etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Motorista e Passaporte.

5.2.6.1. Somente serão aceitos documentos físicos e originais.

5.2.7. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme.

5.2.8. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos eletrônicos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, acarretará a exclusão do candidato do certame.

5.2.9.   A organização do concurso poderá vetar o ingresso do candidato na sala de realização da prova com qualquer dos aparelhos mencionados acima ou quaisquer outros que julgar prejudiciais ao certame.

5.2.10. No local de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.11. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.6, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso, o candidato deverá registrar sua impressão digital, além da assinatura, em cartão de identificação específico.

5.2.12. Os candidatos só poderão sair do local de realização do certame após 60 minutos (sessenta minutos) do início da prova, podendo levar o caderno de provas.

5.2.13. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos, após assinarem o boletim de sala.

5.2.14. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento da inscrição, para adoção das providências necessárias.

5.2.15. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.2.16. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

5.2.17. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

5.2.18. Não será disponibilizado pelo IBAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

5.2.19. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.2.20. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.2.21. A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

5.2.22. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado à edição ou impressão das provas, os organizadores já tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

5.2.23. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. Na correção da Folha de Respostas será atribuída pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.  O candidato deverá assinar a Folha de Respostas, passível de desclassificação caso não o faça.

5.2.24. Os gabaritos serão divulgados no dia 19/07/2021, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br).

 

5.3. Do protocolo sanitário

5.3.1. O candidato deve comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção à COVID-19 podendo portar álcool em gel ou líquido antisséptico (70%). A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante e estar no rosto desde a sua entrada até sua saída do local de provas.

5.3.2. Será de responsabilidade do candidato levar máscara e álcool para uso pessoal. A troca da máscara deverá ocorrer antes do início ou após o término da prova, não sendo possível efetuar a troca durante a prova.

5.3.3. O candidato não poderá retirar a máscara facial de proteção durante a realização da prova e enquanto estiver no local a não ser para beber água ou se identificar.

5.3.4. Durante a identificação do participante, será necessária a retirada pelo candidato da máscara de proteção, sem tocar sua parte frontal, prosseguida da higienização das mãos com álcool em gel ou

líquido, antes de se sentar. Para esse procedimento será respeitada a distância mínima entre o candidato e o fiscal de sala.

5.3.5. O candidato deve levar sua própria garrafa de água (transparente), não será permitido a utilização de bebedouros nos locais de provas.

5.3.6. Não será permitida a alimentação do candidato durante a realização da prova, exceto os candidatos com condições de saúde que requerem alimentação intervalada (diabéticos, hipertensos, hipotensos, etc.). Nesses casos, os candidatos deverão comparecer ao local de prova munido do laudo médico que ateste sua condição e a alimentação ocorrerá em local designado pela coordenação do local.

5.3.7. Na entrada do local de prova haverá aferição de temperatura corporal dos candidatos, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato. O candidato que apresentar temperatura superior a 37,8°C, não poderá realizar a prova e deverá deixar o local de prova.

5.3.8. O candidato deverá utilizar sua própria caneta para assinar a lista de presença, cartão resposta

e demais documentos que se façam necessários.

5.3.9. O participante não poderá adentrar ou permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizada aprova, sem documento de identificação válido e sem a máscara de proteção à Covid-19. Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido e/ou da máscara de proteção, deverá fazê-lo fora do local de prova.

5.3.10. Será dispensado o uso da máscara para os candidatos amparados pela Lei nº 14.019, de 02 de julho de 2020 – pessoas com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara. Nesses casos, os candidatos deverão comparecer ao local de prova munido do laudo médico que ateste sua condição.

5.3.11. Recomenda-se a utilização dos banheiros somente quando for estritamente necessário aos candidatos, com rígido processo de controle de entrada, higiene e assepsia.

5.3.12. O candidato ao terminar sua prova, após uma hora do seu início, deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros e bebedouros.

5.3.13. O candidato que descumprir as regras constantes deste Edital, especialmente se retirar a máscara durante a permanência no local de prova ou desrespeitar as normas aqui estabelecidas ou as orientações da equipe de fiscalização quanto ao distanciamento e medidas de prevenção de contágio, será eliminado do concurso e retirado do local de prova.

5.3.14. A alocação dos candidatos na sala cumprirá o distanciamento mínimo estabelecido no decreto estadual.

 

5.4. Prova Prática

5.4.1. Os candidatos aprovados nos cargos de Operador de Equipamento I – Tratorista, Operador de Motoniveladora, Pá Carregadeira, Retroescavadeira, Rolo Compactador e Motorista de Caçamba que tiverem obtido a classificação até a ordem 20, na prova objetiva, serão convocados para a prova prática, que terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada em data e local a ser divulgado em edital próprio.

5.4.2. Os critérios de avaliação que irão compor a prova terão como base os Conhecimentos Técnico-Profissionais dos cargos e serão detalhados em Edital de Convocação que será publicado após a publicação da classificação parcial, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência.

5.4.4. A pontuação da prova prática será somada a pontuação final da prova objetiva destes cargos, para efeitos de reclassificação na listagem final.

5.4.5. A prova prática será avaliada por uma junta de profissionais da área e o resultado divulgado no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da prova prática.

 

6. CONTAGEM DE PONTOS

6.1. O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada núcleo da prova objetiva. No caso dos cargos relacionados no item 5.4, serão somados ao total de pontos da prova objetiva, os pontos da prova prática, realizando a classificação final.

 

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme as orientações a seguir:

a) seja feito via Internet, através do site www.ibam-concursos.org.br, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após a publicação do ato que motivou a reclamação, no horário de 8h às 18h.

b) acessar o site www.ibam-concursos.org.br, entrar em Área do Candidato com número do CPF e criar o recurso, através da opção Abrir Recurso. Assim que aparecer na tela o número do recurso, o candidato deverá preencher e salvar no seu computador o formulário de recurso constante do Anexo IV. Em seguida entrar no recurso criado e anexar o formulário em PDF com a fundamentação e enviar.

c) Em caso de recurso contra gabarito deverá ser um formulário por questão recorrida. Que conste obrigatoriamente do recurso fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser digitado e devidamente assinado pelo candidato em todas as folhas.

d) quando o recurso for julgado pela Banca, a resposta estará disponível para vista do candidato na

opção Área do candidato – RECURSOS.

e) o IBAM e o Município de Otacílio Costa não se responsabilizarão por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Processo Seletivo.

f) o candidato tem a obrigação de acompanhar a comunicação feita pelo IBAM na Área do candidato e através do e-mail cadastrado no Formulário de inscrição, não cabendo ao IBAM qualquer responsabilidade pelo não acompanhamento ou pela demora na resposta por parte do candidato.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal ou outro meio que não seja o especificado no item 7 e seus desdobramentos do Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas no item 7 e seus desdobramentos;

b) sem o Anexo IV em Word ou PDF;

c) com redação manuscrita;

d) fora do prazo estabelecido;

e) fora da fase estabelecida;

f) sem fundamentação lógica, coerente e consistente;

g) com pendência de envio de arquivo contendo a fundamentação do recurso, nos moldes do item 7.2 letra b;

h) contra terceiros;

i) em coletivo;

j) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora.

7.8. O IBAM tem até 10 (dez) dias úteis para analisar e responder os recursos.

7.9. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibamconcursos.org.br) e da Prefeitura e no Mural de Atos da Prefeitura do Município de Otacílio Costa.

7.10. Não haverá 2ª (segunda) instância de recurso administrativo.

 

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) Nível Superior e Médio:

1o) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2o) maior no de pontos na prova de Legislação;

3º) maior no de pontos na prova de Português.

4º) maior idade.

 

b) Nível Fundamental:

1o) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2o) maior no de pontos na prova de Matemática;

3º) maior no de pontos na prova de Português.

4º) maior idade.

 

8.2.1. Nos termos do parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003), quando a igualdade de pontos envolver pelo menos 1 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, a partir do qual serão aplicados os demais critérios estabelecidos acima.

8.3. O resultado preliminar do Processo Seletivo contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, será publicado nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso.

8.4. Após decididos todos os recursos, será também publicada, nos endereços acima, uma relação final com todos os candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação.

8.5. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo, inclusive os deficientes, serão convocados para a comprovação dos requisitos exigidos no item 2 do presente Edital, através do mural da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa e no site (www.otaciliocosta.sc.gov.br).

9.1.1. Após a comprovação dos requisitos exigidos no item 2 do Edital, o candidato classificado será encaminhado para Exame Admissional.

9.2. Os exames médicos a que se refere o item 9.1.1 e a conclusão pericial são eliminatórios, sendo excluído do Processo Seletivo o candidato que não apresentar aptidão física e mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveu, podendo a Administração Municipal solicitar exames específicos para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.

9.3. O presente Processo Seletivo objetiva o preenchimento de vagas temporárias, através de contrato administrativo.

9.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail junto ao IBAM, até a publicação final do Processo Seletivo, e junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, após a homologação do resultado do Processo Seletivo.

9.5. Os candidatos poderão ser convocados a qualquer tempo, durante a vigência deste Processo Seletivo, através de publicação de convocação no site da Prefeitura, e por e-mail ao candidato.

9.6. Será facultado, uma única vez, ao candidato convocado, a renúncia da classificação obtida no Processo Seletivo desde que formalizada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Otacílio Costa.

9.6.1. Em caso de renúncia, o renunciante assumirá o último lugar na lista de aprovados do cargo para o qual se inscreveu.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS              

10.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

10.2. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito de Otacílio Costa.

10.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases.

10.4. Será excluído do certame o candidato que:

a) faltar a prova objetiva;

b) não atingir a pontuação mínima na prova objetiva;

c) deixar de assinar o cartão-resposta;

d) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal da prova;

e) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

f) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

g) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

10.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas.

10.6. A aprovação em Processo Seletivo não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo em conformidade com a necessidade da Secretaria de Administração, respeitada a ordem de classificação.

10.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

10.9. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III, IV e V que o acompanham.

10.10. O presente Edital e demais atos relativos ao Processo Seletivo estarão disponibilizados no Mural de Atos da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, bem como no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e no site da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa (www.otaciliocosta.sc.gov.br).

 

Otacílio Costa, 17/05/2021.

 

 

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

Decreto 3.029/2021

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: PS21

  • Data Concurso: 18/07/2021

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
19/05/2021 Início das Inscrições
17/06/2021 Término das Inscrições
05/07/2021 Confirmação do local das provas - área do candidato
19/07/2021 Divulgação dos gabaritos - site do IBAM

Histórico