IBAM/SC divulga ofício referente o Processo Seletivo nº 012/2021
Ofício IBAM/SC 03/2022
Blumenau, 27/01/2022
Exmo. Senhor
Fabiano Baldessar de Souza
Prefeito Municipal de Otacílio Costa – SC
O Instituto Brasileiro de Administração Municipal- IBAM, é uma organização de natureza nãogovernamental, sob a forma jurídica de associação civil, sem finalidade lucrativa, vocacionada para
o desenvolvimento institucional do Município sob a ótica de uma sociedade democrática e da
valorização da cidadania. O Instituto é reconhecido como instituição de utilidade pública pelo
Governo Federal (Decreto n.º 34.661, de 19/11/53).
A missão do IBAM é promover, com base na ética e na independência partidária, o Município como
esfera autônoma de Governo, fortalecer sua capacidade de formular políticas, prestar serviços e
fomentar o desenvolvimento local.
A experiência que o Instituto acumulou, ao longo de seus 70 anos de existência, de relacionamento
com as distintas esferas de governo, no Brasil e no exterior, constitui-se em fonte de referência
para governos municipais, para o aprimoramento das relações federativas e dos processos de
descentralização do planejamento e da implementação de políticas públicas. Atualmente a ação
do Instituto dá-se em marco que visa fortalecer e aprimorar as capacidades locais dos diversos
atores – governo e sociedade – criando condições favoráveis para que atuem conjuntamente seja
na melhoria da qualidade urbano-ambiental das cidades, seja na modernização das estruturas de
gestão municipais, ou, ainda, sobre as próprias potencialidades de desenvolvimento econômico
local, com foco na inclusão social.
O IBAM vem por meio desta apresentar esclarecimentos sobre o Processo Seletivo da Secretaria
Municipal de Educação:
O edital de Processo Seletivo nº 012/2021, foi lançado em 13 de outubro de 2021, as inscrições
foram abertas em 15 de outubro de 2021 e encerradas em 16 de novembro de 2021. Cabe
salientar que neste prazo não houve qualquer contestação ao Edital.
Os candidatos que realizaram inscrição atestam conforme edital, estarem cientes do regramento
estabelecido pelo mesmo.
A prova objetiva aconteceu dia 19 de dezembro.
O mesmo edital previa, em seu ítem 5.3, a possibilidade de o candidato ampliar sua pontuação
mediante apresentação de documentos que comprovassem titulação superior ao pré-requisito (pós
graduações); certificados de formação continuada e/ou comprovação de experiência nas atividades
de magistério (tempo de serviço).
Segue transcrição de trecho do edital:
5.3.Títulos
5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos a serem apresentados pelos candidatos, conforme os
critérios a seguir:
– Tempo de serviço: Certidão de tempo de serviço emitida por órgão público municipal, estadual
ou federal e ou declaração firmada por estabelecimento de ensino particular, certificando o
tempo de serviço no exercício de Magistério do requerente, em qualquer nível de escolaridade
e ou disciplina, expresso em meses e dias, sendo considerado 01 (um) ponto por período de 12
(doze) meses completos, limitado ao máximo de 120 meses.
– Em todos os casos, é necessário que conste no documento a função, o início e o fim do
vínculo, ou se permanece no mesmo.
– Será considerada como válida a experiência realizada a partir do mês de janeiro de 2011.
– O tempo de serviço será contado em meses até o dia de início das inscrições no Processo
Seletivo, sendo arredondado para 01 mês quando superior a 15 dias.
– Se duas, ou mais, certidões de tempo de serviço corresponderem ao mesmo período, uma
única será comp- tada para atribuição de pontuação.
– Não será computado o tempo estágio, monitoria ou recreação.
– Não serão reconhecidos como comprovação de tempo de serviço, cópias de portarias ou
relatórios.
– Formação continuada: Cursos com Certificados de conclusão com registro no MEC,
Secretarias Estaduais ou Municipais na área de atuação, desde que realizados nos anos de
2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, mediante apresentação de cópia simples (frente e verso), do
certificado. Será creditado 01 ponto a cada 40 horas de curso. Máximo a ser considerado: 200
horas.
– Especialização lato sensu: reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação, desde que guarde
relação direta com a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, com o mínimo de
360 (trezentos e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia simples (frente e
verso) de certificado de conclusão devidamente registrado: 05 (cinco) pontos, sendo possível
acumular até 10 pontos.
– Mestrado: reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação, desde que guarde relação direta
com as atribuições do cargo e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova,
mediante apresentação de cópia simples (frente e verso) de certificado de conclusão e título de
Mestre devidamente registrado: 10 (dez) pontos.
5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas
objetivas.
5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.
5.3.4. Não serão considerados como títulos as especializações exigidas como requisito de
escolaridade/formação para investidura no cargo.
5.4. Apresentação de títulos:
5.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais, os títulos deverão ser enviados para
análise, exclusivamente no período de inscrições, para o escritório regional do IBAM –
Instituto Brasileiro de Administração Municipal, Rua Antônio Cândido de Figueiredo, 39 – CEP
89035-310, Bairro Vila Nova – Blumenau-SC.
5.4.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição deverá enviar um conjunto de
documentos para cada inscrição. Será considerado somente um conjunto de documentos para
cada inscrição. Estes poderão ser enviados no mesmo envelope.
5.4.3. Os títulos deverão ser postados (somente serão recebidos envelopes via postal), em
envelope fechado, exclusivo para títulos, contendo em seu interior cópia dos certificados e
comprovante de inscrição (se for o boleto, este não precisa estar pago) com número de
inscrição do candidato.
5.4.4. Na parte externa do envelope deverá ser colado o formulário identificado como Anexo VI,
devidamente preenchido.
Colocadas as regras para o item “Títulos”, o IBAM as seguiu fielmente para analisar os documentos
enviados.
É importante que se registre que a grande maioria dos candidatos cumpriu o estabelecido e
recebeu a pontuação devida.
Ocorre que alguns candidatos, não tendo cumprido as regras editalícias, mostram-se irresignados
com a não pontuação. Mas o IBAM reitera que analisou com atenção e isonomia os documentos
enviados, bem como os recursos apresentados.
Esclarecemos que todos os candidatos que tiveram seus recursos indeferidos é porque, em algum
aspecto, não atenderam às regras do edital 012/2021.
Sendo o que tínhamos para o momento colocamo-nos a inteira disposição para o que for
necessário.
Atenciosamente,
Instituto Brasileiro de Administração Municipal