Edital 01/2015 – Gabarito do Processo de Escolha Suplementar e Célere do Conselho Tutelar De Otacílio Costa – SC

 
Processo de Escolha Suplementar e Célere do
Conselho Tutelar De Otacílio Costa – SC
Prova Escrita Avaliativa descritiva e objetiva: 22/04/15
 

 

 

 

 

GABARITO

 

 

 

 

 

 

 

OBJETIVAS

 

Língua Portuguesa

Questões de 1 a 5

ECA

Questões de 6 a 20

Informática

Questões 21 a 22

Conhecimento Gerais

Questões de 23 a 25

 

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DESCRITIVAS
 
Questão 26

Resposta Esperada Baseada em: As crianças e adolescentes encontradas devem ser convidados a deixar o local, se necessário, o Conselho Tutelar deve acionar os pais ou responsável, para que estes se dirijam ao local e apanhem seus filhos, sendo tal intervenção compatível, inclusive, com o princípio instituído pelo art. 100, par. único, inciso IX, do ECA. Importante jamais perder de vista que, o Conselho Tutelar não deve “substituir” o papel dos pais ou responsável, mas orientá-los e se necessário deles cobrar, via termo de responsabilidade para que exerçam sua autoridade (logicamente, sem usar de “autoritarismo” e/ou violência). O estabelecimento ou a pessoa que fornecer bebidas alcoólicas a menores está em desacordo com a lei, haverá a prática de uma infração administrativa distinta (cf. art. 258, do ECA), e o próprio Conselho Tutelar é parte legítima para ingressar com a ação judicial específica (cf. art. 194, do ECA). Importante, no entanto, que o Conselho Tutelar exerça um trabalho de prevenção, orientando os proprietários dos estabelecimentos acerca do contido na lei e nas portarias judiciais eventualmente expedidas, e sobre as consequências de seu descumprimento.

 

 

Questão 27

Resposta Esperada Baseada em: As situações de brigas e desentendimentos entre alunos integram o ambiente escolar e, embora indesejáveis, precisam ser administradas pelos próprios recursos humanos da escola. Independentemente do caso, é direito de qualquer adolescente estudar, é dever do Estado e do Poder Público criar condições para que este acesso e permanência na escola se efetivem, até mesmo porque é a inclusão escolar com frequência e aproveitamento que vai criar condições para que o adolescente desenvolva um “projeto de vida responsável”, (Mário Ramidoff, Ministério Público). Diante de situações como a relatada, cabe não apenas à escola, mas ao órgão gestor do Sistema de Ensino (Secretarias Municipal ou Estadual de Educação) encontrar uma solução para o problema, fazendo com que o aluno seja, antes de mais nada, submetido a uma avaliação e orientação psicopedagógica que permita avaliar se a transferência solicitada é de fato necessária e/ou se constitui na melhor alternativa. Paralelamente, deve ser realizado por outros órgãos integrantes da “rede de proteção à criança e ao adolescente” um trabalho de orientação e apoio junto à família do aluno, assim como, em qualquer caso, em sendo o jovem identificado como um “aluno-problema” (de forma preconceituosa e absolutamente inadmissível, à luz das disposições contidas no ECA e na LDB, com a postura que se espera daqueles que têm a missão de educar, em toda amplitude preconizada pelo art. 205, da Constituição Federal), será necessário realizar um trabalho junto aos diretores de escola e professores, para que cesse de imediato qualquer postura preconceituosa ou discriminatória em relação ao mesmo (assim como junto a outros alunos que se encontrem em situação semelhante). É preciso identificar as causas do problema e enfrentá-las, seja com os recursos escolares, seja com o apoio dos programas e serviços disponíveis dentro da mencionada “rede de proteção” (CRAS, UBS, Programa de Atenção a Saúde, etc.).

 

 
Questão 28

Resposta Esperada Baseada em: Casos como o citado, no qual os pais disputam a guarda do filho, devem ser resolvidos pela Vara da Família, e não pelo Conselho Tutelar (ou mesmo pela Vara da Infância e da Juventude, ressalvada a hipótese do art. 148, par. único, alínea “d”, do ECA). Cabe ao Conselho Tutelar orientar a mãe a procurar um advogado, para pleitear judicialmente o restabelecimento da guarda junto a ela. A princípio, não há como o Conselho Tutelar interferir, até porque os estudos psicossociais necessários a aferir qual dos pais detém melhores condições de ficar com a guarda do filho devem ser realizados pela equipe técnica interprofissional a serviço do Poder Judiciário ou por intermédio de técnicos das áreas da psicologia, assistência social e pedagogia a serviço do município. O Conselho Tutelar não possui competência nem capacidade técnica para realização de tais avaliações. Vale dizer que mesmo os casos atendidos pelo Conselho Tutelar, em regra, pressupõem a intervenção de profissionais das referidas áreas, pois para RESOLVER o problema e assegurar a prometida “proteção integral” às crianças e adolescentes atendidas, é necessário efetuar uma avaliação interprofissional criteriosa e responsável. Evidente que, se durante o atendimento do caso, ficar evidenciado que o detentor da guarda (pai, mãe ou terceiro) pratica abusos em relação às crianças e/ou adolescentes sob sua responsabilidade, o caso deve ser também imediatamente encaminhado ao Ministério Público, com um relatório pormenorizado da situação, para que sejam tomadas as providências (também judiciais) destinadas a evitar que tal situação perdure.

 

Questão 29

REDAÇÃO: Com base nas reflexões do texto e em seus conhecimentos sobre o assunto, o candidato dever redigir um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, com no mínimo 15 linhas.

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: Edital 01/2015

  • Data Concurso: 29/04/2015

  • Modalidade:

Histórico