Reurb: 18 famílias terão seus imóveis regularizados em Otacílio Costa

O prefeito Fabiano Baldessar de Souza aprovou, na quinta-feira, 15, a conclusão da Reurb Novo Mundo 1.

Trata-se de processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana – Reurb, instaurado de acordo com o a Lei nº13.465/17, com o objetivo de regularizar o núcleo urbano edificado no lote 10, Quadra D, da Área Industrial Licínio Gomes, denominado Novo Mundo 1, localizado à Rua Arina Gomes de Liz, em Otacílio Costa.

De acordo com o termo, ficam aprovados os processos de Regularização Fundiária resultantes do projeto Regularização Fundiária denominado REURB Novo Mundo 1.

Além disso, fica autorizado a transferência da matricula número 15.922, datada de 9 de junho de 2005, do referido imóvel, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Lages para o Cartório de Registro de Imóveis de Otacílio Costa, para que se proceda a Regularização Fundiária na referia área.

O projeto contempla 18 famílias, que poderão solicitar a expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF – com destinação urbana regularizada.

“Fica determinado a expedição da CRF, que é a Certidão de Regularização Fundiária, para 18 famílias do bairro Novo Mundo, isso quer dizer que essas famílias terão, em breve, seu imóveis regularizados, inclusive com a escritura lavrada, é um sonho que estamos transformando em realidade”, comentou o prefeito.

“Serão 18 escrituras que vamos entregar nesse momento a esses moradores no bairro Novo Mundo, e assim vamos fazendo o nosso trabalho de regularização fundiária, trabalhando com muito esforço e dedicação para que mais famílias possam dizer usufruir desse benefício, se tornando dono do terreno de fato e de direito”, completou o secretário de Habitação e Captação de Recursos, Rodrigo Barth Pereira.

A entrega dos protocolos para às famílias beneficiadas está agendada para acontecer na terça-feira, 27 de fevereiro, às 19h30min, na Câmara de Vereadores.

O que é o Reurb?

A regularização Fundiária Urbana – Reurb – é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas.

De acordo com a Lei Federal 13.465/2017, a Reurb consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.