Estão abertas as inscrições para novos Conselheiros Tutelares em Otacílio Costa

Iniciou na segunda-feira, dia 03 de abril, e se estende até a sexta-feira, dia 28 de abril, as inscrições para escolha dos novos Conselheiros Tutelares em Otacílio Costa. 

Para concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos precisam preencher os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal Complementar 3.064\2023. O edital, com as informações necessárias, está publicado no site da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa.

As inscrições podem ser feitas na Secretaria de Desenvolvimento Comunitário e Assistência Social, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal, no piso térreo.

De acordo com a Coordenadora da Comissão Especial da Eleição Unificada para Conselheiros Tutelares de Otacílio Costa, Rosangela Maria Alves, todos os candidatos passarão por uma capacitação com data agendada para os dias 17 e 18 de junho de 2023, na sequência, no dia 18 de junho eles serão avaliados por meio de uma prova.

A eleição acontece no dia 1º de outubro, em locais ainda indefinidos. “Na ocasião serão eleitos 5 novos conselheiros para cumprimento de mandato de quatro anos, a contar do dia 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028, podendo ser reconduzido por nova eleição”, detalhou Rosangela.

Todo o processo é organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Otacílio Costa – CMDCA.

Qual o papel do Conselheiro Tutelar

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente definidos no Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Federal nº 8.069 /1990, e é equiparado ao servidor público municipal em seus direitos e deveres.

Quanto a ser um órgão não jurisdicional, não cabe ao Conselho Tutelar a função de aplicar sanção punitiva. Ele irá proteger e se encarregar de encaminhar crianças e adolescentes que não estejam sendo atendidos em seus direitos fundamentais as secretarias, entidades e programas comunitários que supram as falhas de atendimento desses direitos.