RESOLUÇÃO Nº 14/2022/CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 14/2022/CMDCA
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OTACÍLIO COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Otacílio Costa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 2.634\2019, e conforme deliberado em Reunião Plenária Ordinária de 27 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para a organização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º A 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no Município de Otacílio Costa, no dia 22 de Setembro de 2022, das 13:30h as 18h, no Salão Paroquial da Igreja Matriz.
Art. 3º O evento terá como tema geral: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
Art. 4º A Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será composta por:
Representantes da Política de Assistência Social, Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, Saúde, Educação, Esporte, Cultura, Executivo, Legislativo e Organizações da Entidades , sendo:
ü Rodrigo Barth Pereira – CMDCA
ü Luíz Felippe de Liz – CMDCA
ü Cleunice Aparecida de Souza – Assistência Social Social
ü Rosangela Maria Alves – Assistência Social Social
ü Suely Cristina M. de Souza de Andrade –Gestão Assistência Social
ü Luís Fernando O. de Souza – Saúde e legislativo
ü Sabrina Moraes Bug – Educação
ü Rodrigo Oliveira Velho – Esporte
ü Ilisabete Sagais – Cultura
ü Gilberto Padilha – Conselho Tutelar
ü Tania R. X. da S. Goetten – CRAS
ü Luiza Pereira – Criança SCFV
ü Adrian Pereira – Adolescente SCFV
ü Elizete F. de Jesus – Executivo
ü Dayane Bitencourt – Executivo
ü Marcia P. C. Farias – Entidade ADAD
ü Eli Terezinha Linz – Entidade APAE
Art. 5º Cabe a Comissão Organizadora, as seguintes atribuições:
I – Subsidiar o plenário do CMDCA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;
II – Organizar e coordenar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;
IV – Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência Municipal;
V – Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;
VI – Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;
VII – Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência;
VIII – Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX – Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.
Otacílio Costa, de 27 de julho de 2022.
Rodrigo Barth Pereira |
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